Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — Instituto Seletiva 2025
Direito Administrativo›Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg569495
Banca
Instituto Seletiva
Órgão
Câmara de Independência - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
Foi identificado no projeto básico, relativo a uma execução de uma obra pública, um erro material que resultou em alterações quantitativas em itens do orçamento planejado. Todavia, parte do orçamento da licitação foi classificada como sigilosa e a contratada solicitou termo aditivo para o reequilíbrio econômico-financeiro contratual. Neste contexto, assinale a alternativa correta a ser adotada pela Administração.
AA Administração deverá analisar o termo aditivo para o reequilíbrio econômico-financeiro contratual, porque o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
BA Administração não poderá analisar o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro solicitado pela contratada, devido ao sigilo atribuído ao orçamento.
CSe o contrato for extinto, a Administração não poderá reconhecer eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
DSe a Administração realizar alteração unilateral do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou de diminuição quantitativa do seu objeto, nos limites permitidos pela lei, não deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
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GabaritoA — A Administração deverá analisar o termo aditivo para o reequilíbrio econômico-financeiro contratual, porque o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
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Reequilíbrio econômico-financeiro e sigilo do orçamento na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A Administração deve analisar o pedido de reequilíbrio, pois o sigilo do orçamento (Art. 24) não prevalece para os órgãos de controle interno e externo. Além disso, a lei determina que a extinção do contrato não impede o reconhecimento do desequilíbrio (Art. 131) e que, na alteração unilateral, o equilíbrio deve ser restabelecido no mesmo termo aditivo (Art. 130).
A questão cobra a correta interpretação de dispositivos da Lei 14.133/2021 sobre sigilo orçamentário e reequilíbrio econômico-financeiro. O erro material no projeto básico que altera quantitativos do orçamento pode ensejar reequilíbrio, e o fato de parte do orçamento ser sigilosa não obsta a análise pela Administração, especialmente quando há pedido da contratada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o Art. 24 da Lei 14.133/2021, que permite o sigilo do orçamento estimado, mas expressamente ressalva que o sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo. Logo, a Administração deve analisar o pedido de reequilíbrio, podendo inclusive o controle verificar a legalidade.
Art. 24Lei-14133
Art. 24 — "Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I — o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo"
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a Administração não poderá analisar o pedido por causa do sigilo. Isso contraria frontalmente o Art. 24, I, que determina que o sigilo não prevalece para órgãos de controle. Além disso, o sigilo não é óbice para a análise do próprio contrato pela Administração contratante, que detém todas as informações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a extinção do contrato impede o reconhecimento do desequilíbrio. O Art. 131 da Lei 14.133/2021 afirma o contrário:
Art. 131Lei-14133
Art. 131 — "A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório."
Portanto, mesmo após a extinção, é possível reconhecer o desequilíbrio e indenizar a contratada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa inverte o comando legal: diz que a Administração não deverá restabelecer o equilíbrio no mesmo termo aditivo, mas o Art. 130 determina exatamente o oposto:
Art. 130Lei-14133
Art. 130 — "Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial."
A banca trocou o "deverá" por "não deverá", caracterizando pegadinha clássica de inversão de termo.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D inverte o comando do Art. 130 ("deverá" → "não deverá"). Na prova, fique atento a esse tipo de troca sutil, comum em questões de licitações.