Lei 14.133/2021 — Convocação para Contratação
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 90, §4º, II da Lei 14.133/2021, que autoriza a Administração, quando nenhum licitante aceitar a contratação, a adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem classificatória e frustrada a negociação de melhor condição. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do art. 90.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é inviável, "em qualquer hipótese", a prorrogação do prazo de convocação. Porém, o art. 90, §1º permite a prorrogação por uma vez, por igual período, mediante solicitação justificada e aceita pela Administração. Portanto, a afirmação é falsa.
Art. 90, §1Lei-14133
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a Administração "não poderá convocar os licitantes remanescentes". O art. 90, §2º, ao contrário, faculta à Administração essa convocação na ordem de classificação, para celebrar o contrato nas condições propostas pelo vencedor.
Art. 90, §2Lei-14133
Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a hipótese do art. 90, §4º, II: se nenhum licitante aceitar a contratação, a Administração pode adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos remanescentes, observada a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. Inclusive, o §4º menciona "observados o valor estimado e sua eventual atualização", expressão que consta na alternativa.
Art. 90, II, §4Lei-14133
II – adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que os licitantes "não ficam liberados dos compromissos assumidos" após o prazo de validade da proposta sem convocação. O art. 90, §3º determina exatamente o oposto: eles ficam liberados.
Art. 90, §3Lei-14133
Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
Gabarito: letra C