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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — Instituto Seletiva 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg569498
Banca
Instituto Seletiva
Órgão
Câmara de Independência - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
Acerca da extinção dos contratos administrativos e das hipóteses respectivas, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, assinale a alternativa correta.
  1. ARazões de interesse público, ainda que justificadas pelo responsável da entidade contratante, não são motivos para extinção do contrato.
  2. BA extinção do contrato poderá ser consensual, havendo interesse da Administração Pública, assim como poderá ser determinada por decisão arbitral ou por decisão judicial. A extinção determinada por ato unilateral e escrito da Administração só não poderá ocorrer em caso de descumprimento decorrente da conduta da própria Administração.
  3. CA extinção consensual dispensa prévia autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e a redução a termo no respectivo processo.
  4. DA extinção determinada por ato unilateral da Administração acarretará, necessariamente, a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração.
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GabaritoB — A extinção do contrato poderá ser consensual, havendo interesse da Administração Pública, assim como poderá ser determinada por decisão arbitral ou por decisão judicial. A extinção determinada por ato unilateral e escrito da Administração só não poderá ocorrer em caso de descumprimento decorrente da conduta da própria Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção de Contratos Administrativos na Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente as três formas de extinção previstas no art. 138 da Lei 14.133/2021 — unilateral (com a exceção da conduta da própria Administração), consensual (com interesse da Administração) e arbitral/judicial —, bem como a exceção ao ato unilateral. As demais alternativas apresentam afirmações contrárias ao texto legal.

O art. 138 estabelece:

Art. 138Lei-14133

Art. 138 — A extinção do contrato poderá ser:

I — determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;

II — consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;

III — determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.

A banca testa a literalidade dos dispositivos e a distinção entre as modalidades de extinção.

Forma de Extinção

Previsão Legal (Art. 138)

Característica Principal

Exceção / Condição

Unilateral

Inciso I

Ato unilateral e escrito da Administração

Não pode decorrer de conduta da própria Administração

Consensual

Inciso II

Acordo entre as partes (conciliação, mediação, comitê)

Exige interesse da Administração

Arbitral / Judicial

Inciso III

Decisão arbitral (cláusula compromissória) ou judicial

Decorrente de cláusula ou decisão externa

Extinção do contrato (art. 138)
  • 1Unilateral (ato escrito)
    • Exceto conduta da própria Administração
  • 2Consensual
    • Exige interesse da Administração
    • Exige autorização escrita e fundamentada
  • 3Arbitral ou judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que razões de interesse público não são motivos para extinção. O art. 137, VIII, expressamente as prevê como motivo, desde que justificadas pela autoridade máxima do órgão ou entidade contratante. A alternativa inverte o sentido da lei.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve fielmente o art. 138, incisos I, II e III, inclusive com a ressalva do inciso I (descumprimento decorrente da conduta da Administração impede a extinção unilateral). Está de acordo com a literalidade do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção consensual dispensa prévia autorização escrita e fundamentada e redução a termo. O §1º do art. 138 determina que tanto a extinção unilateral quanto a consensual devem ser precedidas de autorização escrita e fundamentada e reduzidas a termo. Logo, a exigência existe para ambas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a extinção unilateral acarretará, necessariamente, a assunção imediata do objeto do contrato. O art. 139, caput, usa o verbo poderá (“A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar...”), indicando que é uma faculdade, e não obrigatoriedade. A Administração pode optar por outras consequências ou não aplicá-la.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de termos que invertem o sentido da norma: “não são motivos” (A), “dispensa” (C) e “necessariamente” (D). A leitura atenta do verbo “poderá” e das exceções é essencial.

Gabarito: letra B.

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