Revisão do processo administrativo disciplinar
Gabarito: letra A. A alternativa A descreve corretamente uma das hipóteses de cabimento da revisão: quando a decisão é contrária à lei ou à prova dos autos (previsão comum em estatutos de servidores, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Independência/CE). As alternativas B, C e D contêm erros: B viola o princípio da imparcialidade ao exigir a mesma comissão; C nega indevidamente a previsão de contratação temporária, que é constitucionalmente admitida; D afronta o princípio da isonomia constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revisão do processo administrativo disciplinar é cabível, entre outras hipóteses, quando a decisão condenatória for contrária ao texto da lei ou à prova dos autos. Essa previsão consta no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Independência/CE (Lei nº 3/1993) e está em sintonia com a garantia do contraditório e da ampla defesa. A revisão visa corrigir injustiças, permitindo que o servidor tenha nova oportunidade de demonstrar a verdade dos fatos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revisão não deve ser realizada pela mesma comissão processante que proferiu a decisão original. O procedimento revisional exige nova comissão, composta por membros distintos, para assegurar a imparcialidade e a isenção no reexame da causa. A manutenção da mesma comissão violaria os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Independência/CE, assim como a Constituição Federal (art. 37, IX), prevê a possibilidade de contratação de servidores temporários para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A alternativa nega essa previsão, sendo portanto falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Federal, em seu art. 7º, XXX, veda expressamente a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O dispositivo é um direito fundamental dos trabalhadores e se aplica aos servidores públicos. Assim, a permissão afirmada na alternativa contraria a norma constitucional e o princípio da isonomia.
Art. 7CF/88
"proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil"
Conclusão: A única alternativa correta é a letra A.