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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Seletiva 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg569508
Banca
Instituto Seletiva
Órgão
Câmara de Independência - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
Acerca das previsões constitucionais e das existentes na Lei Complementar nº 101/2000 em torno da Lei Orçamentária Anual - LOA, assinale a alternativa correta.
  1. AA LOA compreenderá apenas dois orçamentos, quais sejam: o orçamento fiscal e o orçamento da seguridade social.
  2. BA Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  3. CTodas as despesas relativas à dívida pública, incluída a mobiliária e excepcionada a contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da LOA.
  4. DÉ possível consignar na Lei Orçamentária, crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
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GabaritoB — A Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual (LOA) — Princípios e Conteúdo

Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 165, §8º da Constituição Federal, que consagra o princípio da exclusividade e suas exceções. As demais alternativas contêm erros quanto à composição da LOA, ao tratamento da dívida pública e à vedação de créditos imprecisos ou ilimitados.

A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) acerca da LOA. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA compreende apenas dois orçamentos (fiscal e seguridade social). Na verdade, o art. 165, §5º da CF/88 prevê três orçamentos:

Art. 165, §5CF/88

"A lei orçamentária anual compreenderá:

I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."

Portanto, faltou o orçamento de investimento das estatais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz integralmente o texto do art. 165, §8º da CF/88:

Art. 165, §8CF/88

"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."

O princípio da exclusividade veda matérias estranhas ao orçamento, mas abre exceção para autorização de créditos suplementares e operações de crédito (inclusive ARO). A alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas com dívida pública excepcionam a contratual. O correto é que todas as despesas com dívida pública, mobiliária ou contratual, constam da LOA, conforme a LRF:

Art. 5, §1LC-101-2000

"Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."

Não há exclusão da dívida contratual; ambas são incluídas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

É vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada:

Art. 5, §4LC-101-2000

"É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."

A alternativa afirma o contrário, contrariando a lei.

Gabarito: letra B — a única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto constitucional.

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