Lei Orçamentária Anual (LOA) — Princípios e Conteúdo
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz fielmente o teor do art. 165, §8º da Constituição Federal, que consagra o princípio da exclusividade e suas exceções. As demais alternativas contêm erros quanto à composição da LOA, ao tratamento da dívida pública e à vedação de créditos imprecisos ou ilimitados.
A banca cobra o conhecimento literal dos dispositivos constitucionais e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) acerca da LOA. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA compreende apenas dois orçamentos (fiscal e seguridade social). Na verdade, o art. 165, §5º da CF/88 prevê três orçamentos:
Art. 165, §5CF/88
"A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
Portanto, faltou o orçamento de investimento das estatais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o texto do art. 165, §8º da CF/88:
Art. 165, §8CF/88
"A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
O princípio da exclusividade veda matérias estranhas ao orçamento, mas abre exceção para autorização de créditos suplementares e operações de crédito (inclusive ARO). A alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as despesas com dívida pública excepcionam a contratual. O correto é que todas as despesas com dívida pública, mobiliária ou contratual, constam da LOA, conforme a LRF:
Art. 5, §1LC-101-2000
"Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
Não há exclusão da dívida contratual; ambas são incluídas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
É vedado consignar na LOA crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada:
Art. 5, §4LC-101-2000
"É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
A alternativa afirma o contrário, contrariando a lei.
Gabarito: letra B — a única alternativa que se alinha perfeitamente ao texto constitucional.