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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — Instituto Seletiva 2025

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
qg569509
Banca
Instituto Seletiva
Órgão
Câmara de Independência - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
Acerca da organização da Administração Pública, assinale a alternativa correta.
  1. AAs entidades que compõem a administração indireta não possuem personalidade jurídica própria.
  2. BSão entidades da administração indireta os departamentos e os ministérios.
  3. CA administração direta é hierárquica, centralizada, com órgãos que integram as pessoas políticas do Estado.
  4. DO controle finalístico exercido entre a administração direta e a administração indireta ocorre porque há subordinação da administração indireta em relação à administração direta.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A administração direta é hierárquica, centralizada, com órgãos que integram as pessoas políticas do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização da Administração Pública

Gabarito: letra C. A administração direta é hierárquica e centralizada, composta por órgãos que integram a estrutura das pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A doutrina e a legislação (Decreto-Lei nº 200/67) consagram essa definição, distinguindo-a da administração indireta, que possui personalidade jurídica própria e é descentralizada.

A banca testa o conhecimento das diferenças entre administração direta e indireta, especialmente os conceitos de personalidade jurídica, composição e tipo de controle.

Critério

Administração Direta

Administração Indireta

Personalidade jurídica

Não possui (órgãos integram a pessoa política)

Possui personalidade jurídica própria

Composição

Órgãos (ministérios, secretarias, departamentos)

Entidades (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista)

Natureza

Centralizada (serviços prestados pelo próprio Estado)

Descentralizada (serviços prestados por entidades criadas pelo Estado)

Controle

Subordinação hierárquica

Supervisão finalística (tutela), sem subordinação

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as entidades da administração indireta não possuem personalidade jurídica própria. Erro: as entidades da administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) são criadas por lei e possuem personalidade jurídica própria, distinta da pessoa política que as instituiu.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que departamentos e ministérios são entidades da administração indireta. Erro: departamentos e ministérios são órgãos da administração direta, ou seja, fazem parte da estrutura interna das pessoas políticas (União, Estados etc.). As entidades da administração indireta são autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva descreve corretamente a administração direta: é hierárquica (há relação de subordinação entre seus órgãos), centralizada (os serviços são prestados diretamente pelo Estado por meio de seus órgãos) e composta por órgãos que integram as pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: administração direta = órgãos dentro da estrutura do Estado (ministérios, secretarias); administração indireta = entidades fora da estrutura central, com personalidade própria (autarquias, empresas estatais, fundações).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle finalístico (tutela) sobre a administração indireta decorre de subordinação. Erro: o controle exercido pela administração direta sobre a indireta é de supervisão (controle finalístico), e não de subordinação hierárquica. As entidades da administração indireta possuem autonomia administrativa e financeira, mas estão vinculadas à pessoa política que as criou, sujeitando-se ao controle de seus resultados e ao cumprimento de suas finalidades.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o conceito de subordinação (próprio da administração direta) pelo de controle finalístico (tutela), que não implica hierarquia. Cuidado: a administração indireta não é subordinada, mas vinculada.

Gabarito: letra C

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