Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na LRF
Gabarito: letra D. Conforme o art. 4º, I, alíneas "a" e "f", da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a LDO disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas e sobre as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas — exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas contêm erros de prazos, obrigatoriedade ou conteúdo em relação ao dispositivo legal.
A questão cobra o conhecimento do conteúdo mínimo da LDO previsto na LRF, em especial o art. 4º e seus incisos e parágrafos. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa | Conteúdo da LDO na LRF (Art. 4º) | Erro na Alternativa | Dispositivo Legal |
|---|
A | Anexo de Metas Fiscais: metas anuais para o exercício e para os 2 (dois) seguintes. | Afirma metas semestrais e para o exercício e o imediatamente seguinte. | Art. 4º, §1º |
B | Anexo de Riscos Fiscais: avalia passivos contingentes e outros riscos e informa as providências a serem tomadas. | Afirma que o anexo apenas avalia os riscos e que as providências estão em outro anexo. | Art. 4º, §3º |
C | Anexo de Metas Fiscais da União: metas para o exercício e para os 2 (dois) seguintes. | Afirma metas para o exercício e para os 3 (três) seguintes. | Art. 4º, §1º |
D | LDO disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas e demais condições e exigências para transferências a entidades públicas e privadas. | Correta. | Art. 4º, I, "a" e "f" |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Anexo de Metas Fiscais estabelecerá metas semestrais e para o exercício e o imediatamente seguinte. O art. 4º, §1º, da LRF determina que as metas são anuais e abrangem o exercício a que se referirem e para os dois seguintes:
Art. 4, §1LC-101-2000
Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."
Portanto, há erro duplo: periodicidade (semestral × anual) e alcance (imediatamente seguinte × dois seguintes).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Anexo de Riscos Fiscais "apenas avalia os passivos contingentes e outros riscos, sendo as providências a serem tomadas informadas em outro Anexo". O art. 4º, §3º, determina que o próprio Anexo de Riscos Fiscais deve avaliar os riscos e informar as providências a serem tomadas caso se concretizem, tudo no mesmo anexo:
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."
A alternativa erra ao usar "apenas" e ao afirmar que as providências estão em outro anexo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas o Anexo de Metas Fiscais da União poderá conter as metas anuais para o exercício e para os 3 (três) seguintes". O art. 4º, §5º, I, estabelece que no caso da União, o Anexo de Metas Fiscais conterá também essas metas, ou seja, é obrigatório, não facultativo ("poderá"). Além disso, o §1º já prevê metas para o exercício e os dois seguintes para todos os entes; o §5º acrescenta para a União a previsão para os três seguintes (totalizando quatro anos), mas a expressão "apenas" é incorreta, pois outros entes também têm metas anuais (embora em prazo menor).
Art. 4, §5LC-101-2000
Art. 4º, §5º — "No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também:" I — "as metas anuais para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública;"
Portanto, o erro está no uso de "poderá" (deveria ser "deverá/conterá") e na exclusividade indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 4º, I, alíneas "a" e "f", da LRF, que determinam que a LDO disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas e sobre as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas:
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:" I — "disporá também sobre:" a) — "equilíbrio entre receitas e despesas;" [...] f) — "demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas."
Não há qualquer incorreção. A alternativa está em conformidade com a literalidade da lei.
Gabarito: letra D.