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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — Instituto Seletiva 2025

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg569510
Banca
Instituto Seletiva
Órgão
Câmara de Independência - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
A Constituição Federal de 1988 dispõe que a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Assinale a alternativa correta que estabelece o que a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, por sua vez, disciplina sobre a LDO.
  1. AO Anexo de Metas Fiscais integrará o projeto de LDO e estabelecerá metas semestrais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para o imediatamente seguinte.
  2. BA LDO conterá o Anexo de Riscos Fiscais, que apenas avalia os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, sendo as providências a serem tomadas, caso se concretizem, informadas em outro Anexo da Lei.
  3. CApenas o Anexo de Metas Fiscais da União poderá conter as metas anuais para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública.
  4. DA LDO disporá também sobre equilíbrio entre receitas e despesas e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A LDO disporá também sobre equilíbrio entre receitas e despesas e demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na LRF

Gabarito: letra D. Conforme o art. 4º, I, alíneas "a" e "f", da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a LDO disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas e sobre as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas — exatamente o que afirma a alternativa D. As demais alternativas contêm erros de prazos, obrigatoriedade ou conteúdo em relação ao dispositivo legal.

A questão cobra o conhecimento do conteúdo mínimo da LDO previsto na LRF, em especial o art. 4º e seus incisos e parágrafos. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Conteúdo da LDO na LRF (Art. 4º)

Erro na Alternativa

Dispositivo Legal

A

Anexo de Metas Fiscais: metas anuais para o exercício e para os 2 (dois) seguintes.

Afirma metas semestrais e para o exercício e o imediatamente seguinte.

Art. 4º, §1º

B

Anexo de Riscos Fiscais: avalia passivos contingentes e outros riscos e informa as providências a serem tomadas.

Afirma que o anexo apenas avalia os riscos e que as providências estão em outro anexo.

Art. 4º, §3º

C

Anexo de Metas Fiscais da União: metas para o exercício e para os 2 (dois) seguintes.

Afirma metas para o exercício e para os 3 (três) seguintes.

Art. 4º, §1º

D

LDO disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas e demais condições e exigências para transferências a entidades públicas e privadas.

Correta.

Art. 4º, I, "a" e "f"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Anexo de Metas Fiscais estabelecerá metas semestrais e para o exercício e o imediatamente seguinte. O art. 4º, §1º, da LRF determina que as metas são anuais e abrangem o exercício a que se referirem e para os dois seguintes:

Art. 4, §1LC-101-2000

Art. 4º, §1º — "Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes."

Portanto, há erro duplo: periodicidade (semestral × anual) e alcance (imediatamente seguinte × dois seguintes).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o Anexo de Riscos Fiscais "apenas avalia os passivos contingentes e outros riscos, sendo as providências a serem tomadas informadas em outro Anexo". O art. 4º, §3º, determina que o próprio Anexo de Riscos Fiscais deve avaliar os riscos e informar as providências a serem tomadas caso se concretizem, tudo no mesmo anexo:

Art. 4, §3LC-101-2000

Art. 4º, §3º — "A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem."

A alternativa erra ao usar "apenas" e ao afirmar que as providências estão em outro anexo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas o Anexo de Metas Fiscais da União poderá conter as metas anuais para o exercício e para os 3 (três) seguintes". O art. 4º, §5º, I, estabelece que no caso da União, o Anexo de Metas Fiscais conterá também essas metas, ou seja, é obrigatório, não facultativo ("poderá"). Além disso, o §1º já prevê metas para o exercício e os dois seguintes para todos os entes; o §5º acrescenta para a União a previsão para os três seguintes (totalizando quatro anos), mas a expressão "apenas" é incorreta, pois outros entes também têm metas anuais (embora em prazo menor).

Art. 4, §5LC-101-2000

Art. 4º, §5º — "No caso da União, o Anexo de Metas Fiscais do projeto de lei de diretrizes orçamentárias conterá também:" I — "as metas anuais para o exercício a que se referir e para os 3 (três) seguintes, com o objetivo de garantir sustentabilidade à trajetória da dívida pública;"

Portanto, o erro está no uso de "poderá" (deveria ser "deverá/conterá") e na exclusividade indevida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 4º, I, alíneas "a" e "f", da LRF, que determinam que a LDO disporá sobre equilíbrio entre receitas e despesas e sobre as demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas:

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:" I — "disporá também sobre:" a) — "equilíbrio entre receitas e despesas;" [...] f) — "demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas."

Não há qualquer incorreção. A alternativa está em conformidade com a literalidade da lei.

Gabarito: letra D.

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