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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — Instituto Seletiva 2025

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
qg569516
Banca
Instituto Seletiva
Órgão
Câmara de Independência - CE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Geral
A servidora pública Helena atua na área de atendimento ao cidadão na Câmara Municipal de Independência/CE. Durante um pedido feito com base na Lei nº 12.527/ 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), um solicitante requereu acesso ao relatório completo de avaliação interna de desempenho de todos os servidores do setor — documento que contém dados pessoais e até informações sensíveis sobre saúde e produtividade.Helena, ao analisar o pedido, percebeu que a divulgação integral violaria a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), mas também sabia que a publicidade é princípio constitucional que rege a Administração Pública. Diante disso, ela decidiu fornecer apenas as partes do relatório que não identificavam servidores, garantindo transparência sobre o funcionamento do setor sem expor dados pessoais. A conduta de Helena demonstra que
  1. Aa LAI revoga a LGPD nos pedidos de acesso à informação, permitindo o fornecimento irrestrito de relatórios internos.
  2. Ba publicidade deve prevalecer sempre, o que justificaria divulgar os dados pessoais dos servidores.
  3. Ca proteção de dados pessoais é absoluta, impedindo qualquer fornecimento de informações públicas.
  4. Da Administração deve harmonizar transparência e privacidade, assegurando divulgação proporcional e segura.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a Administração deve harmonizar transparência e privacidade, assegurando divulgação proporcional e segura.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Administrativo – Regime Jurídico Administrativo: Harmonização entre Transparência e Proteção de Dados

Gabarito: letra D. A Administração Pública deve ponderar os princípios da publicidade e da proteção de dados pessoais, aplicando a proporcionalidade para divulgar apenas o que é necessário, sem expor dados sensíveis (CF, art. 5º, XXXIII e LAI; LGPD, art. 26). A conduta de Helena exemplifica essa harmonização.

Conflito aparente: LAI × LGPD
  • 1Princípios envolvidos
    • Publicidade (CF, art. 37)
    • Proteção de dados (CF, art. 5º, X)
  • 2Solução: Harmonização
    • Nenhum princípio é absoluto
    • Proporcionalidade
    • Divulgação segmentada/anonimizada
  • 3Base legal
    • LAI (art. 5º, XXXIII)
    • LGPD (art. 26)
      • Compartilhamento para políticas públicas
      • Respeito à finalidade específica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LAI revoga a LGPD nos pedidos de acesso à informação. Não há revogação: as leis são complementares. O art. 26 da LGPD determina que o compartilhamento de dados pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas e respeitar a LAI (§2º, I). O fornecimento irrestrito violaria a proteção de dados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A publicidade é princípio constitucional (CF, art. 37, caput), mas não é absoluta. Deve ser ponderada com outros direitos fundamentais, como a privacidade e a proteção de dados (CF, art. 5º, X e XXXIII). A divulgação integral de dados pessoais sensíveis seria desproporcional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A proteção de dados também não é absoluta. A própria LGPD admite o tratamento de dados para cumprimento de obrigação legal ou políticas públicas (art. 26). A Administração pode divulgar informações desde que adote medidas de anonimização e respeite a finalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Helena agiu corretamente ao aplicar o princípio da proporcionalidade: conciliar a transparência (LAI) com a proteção de dados (LGPD). O art. 26 da LGPD permite o compartilhamento de dados para execução de políticas públicas, desde que respeitados os princípios de proteção de dados e a finalidade específica. A divulgação parcial e anonimizada atende a ambos os regimes.

PEGA ESSA DICA!

Em questões que envolvem conflito aparente entre princípios, lembre-se: nenhum princípio é absoluto. A Administração deve ponderar valores aplicando a proporcionalidade. Na LAI e LGPD, a solução é a divulgação segmentada, protegendo dados pessoais e garantindo transparência.

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