Nos termos do art. 37 da Constituição Federal de 1988, a moralidade administrativa exige
Aatuação baseada em honestidade, lealdade, boa-fé e integridade.
Btomada de decisões com base em preferências pessoais.
Cprioridade para interesses individuais.
Dcondutas orientadas por critérios políticos internos.
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GabaritoA — atuação baseada em honestidade, lealdade, boa-fé e integridade.
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Princípio da Moralidade Administrativa
Gabarito: letra A. O princípio da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, exige que a atuação da Administração Pública seja pautada por honestidade, lealdade, boa-fé e integridade. A moralidade impõe um padrão ético de conduta, indo além da mera legalidade. As demais alternativas contrariam esse dever de probidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o conteúdo do princípio: honestidade, lealdade, boa-fé e integridade são valores que decorrem diretamente da moralidade administrativa. A doutrina e a jurisprudência associam a moralidade à probidade, à ética e à boa-fé objetiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tomar decisões com base em preferências pessoais viola o princípio da impessoalidade, não da moralidade. A Administração deve agir sem favoritismos ou discriminações.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Priorizar interesses individuais contraria o princípio do interesse público, que é basilar no regime jurídico administrativo. A moralidade também exige que o agente público atue em prol da coletividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condutas orientadas por critérios políticos internos são incompatíveis com a moralidade e com a legalidade. A atuação deve ser transparente e ética, não pautada por conveniências políticas.
SE LIGUE NESSA!
O princípio da moralidade está expressamente previsto no art. 37, caput, da CF/88, e é reforçado pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), que tipifica condutas que atentam contra ele.