Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Unique 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg570129
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Barra do Chapéu - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No que tange o art. 42 da Lei 4.320/1964, os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por:
ADecreto executivo.
BMedida provisória.
CPortaria ministerial.
DResolução Legislativa.
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GabaritoA — Decreto executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abertura de créditos suplementares e especiais (Lei 4.320/64)
Gabarito: letra A. O art. 42 da Lei 4.320/64 determina que os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Essa é a literalidade do dispositivo, e a banca cobra exatamente a distinção entre os tipos de créditos adicionais.
Art. 42Lei-4320
Art. 42 — "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo"
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com a alternativa "Medida Provisória", que é o instrumento de abertura dos créditos extraordinários (art. 44 da mesma lei). Fique atento: suplementares e especiais = decreto executivo; extraordinários = medida provisória.
Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
1Suplementares e especiais (art. 42)
Autorizados por lei
Abertos por decreto executivo
2Extraordinários (art. 44)
Abertos por medida provisória
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Reproduz fielmente o art. 42: os créditos suplementares e especiais são abertos por decreto executivo, após autorização legislativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Errada. A medida provisória é o instrumento de abertura dos créditos extraordinários (art. 44), e não dos suplementares e especiais. A banca explora a confusão entre as espécies de créditos adicionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Errada. Portaria ministerial não é o instrumento previsto para abertura de créditos adicionais. O ato de abertura, por ser de natureza administrativa e complementar à autorização legislativa, é da alçada do Chefe do Executivo (decreto).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Errada. Resolução Legislativa é ato normativo do Poder Legislativo, mas a abertura dos créditos suplementares e especiais é ato do Executivo (decreto), após a autorização em lei. O Legislativo autoriza; o Executivo abre.
Conclusão: A única alternativa que corresponde à literalidade do art. 42 é a letra A.