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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — Instituto Unique 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qg570131
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Barra do Chapéu - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Assinale a proposição correta sobre provimento e natureza do vínculo:
  1. ACargo efetivo exige aprovação prévia em concurso e nomeação; cargos em comissão destinam-se a direção/chefia/assessoramento e são de livre nomeação; empregos públicos são regidos pela CLT.
  2. BFunção pública pressupõe vínculo estatutário; empregos públicos exigem estágio probatório; cargos em comissão requerem concurso simplificado.
  3. CFuncionários públicos restringem-se a servidores estatutários; temporários e particulares em colaboração não se enquadram como agentes.
  4. DNomeação para cargo efetivo pode ocorrer sem concurso por seleção interna; estabilidade é adquirida na posse.
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GabaritoA — Cargo efetivo exige aprovação prévia em concurso e nomeação; cargos em comissão destinam-se a direção/chefia/assessoramento e são de livre nomeação; empregos públicos são regidos pela CLT.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Provimento e natureza do vínculo: cargo, emprego e função pública

Gabarito: letra A. A alternativa descreve corretamente as três formas de vínculo: cargo efetivo exige concurso público, cargos em comissão são de livre nomeação e destinam-se a direção/chefia/assessoramento, e empregos públicos são regidos pela CLT. A disciplina constitucional (art. 37, II e V, CF e art. 115, II e V, da Constituição do Estado de São Paulo) confirma essas características.

A questão testa a distinção entre cargo público (estatutário), emprego público (celetista) e cargo em comissão (livre nomeação). A alternativa A é a única que apresenta cada instituto com sua natureza correta.

Instituto

Forma de provimento

Natureza do vínculo

Destinação / Característica

Cargo efetivo

Exige aprovação prévia em concurso público e nomeação

Estatutário (regime próprio)

Provimento efetivo; estabilidade após estágio probatório

Cargo em comissão

Livre nomeação e exoneração (sem concurso)

Estatutário (vínculo precário)

Atribuições de direção, chefia e assessoramento

Emprego público

Exige aprovação prévia em concurso público

Celetista (regido pela CLT)

Vínculo contratual trabalhista; sem estabilidade estatutária

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que cargo efetivo exige concurso e nomeação; cargos em comissão são para direção/chefia/assessoramento e de livre nomeação; empregos públicos são CLT. Tudo correto.

Art. 115, IICE-SP-1989

II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia, em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração"

V — "as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

O regime celetista é próprio dos empregos públicos, conforme a doutrina e a jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que "função pública pressupõe vínculo estatutário". Nem toda função pública é estatutária — a função de confiança é exercida por servidor efetivo (estatutário), mas a função temporária (art. 37, IX, CF) é regida por regime especial, não estatutário. "Empregos públicos exigem estágio probatório": o estágio probatório é instituto do regime estatutário (CF, art. 41); empregados públicos passam por período de experiência, mas não pelo mesmo estágio probatório. "Cargos em comissão requerem concurso simplificado": são de livre nomeação, sem qualquer concurso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que "funcionários públicos restringem-se a servidores estatutários; temporários e particulares em colaboração não se enquadram como agentes". A doutrina classifica como agentes públicos também os temporários (agentes administrativos) e os particulares em colaboração (agentes delegados, honoríficos etc.). A expressão "funcionários públicos" é muitas vezes usada como sinônimo de servidores, mas a alternativa erra ao excluir as outras categorias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "nomeação para cargo efetivo pode ocorrer sem concurso por seleção interna". A investidura em cargo efetivo exige concurso público (art. 37, II, CF). "Estabilidade é adquirida na posse": a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício (art. 41, CF), não na posse.

PEGA ESSA DICA!

Memorize: cargo efetivo → concurso + nomeação → estágio probatório → 3 anos → estabilidade. Cargo em comissão → livre nomeação/exoneração → direção/chefia/assessoramento. Emprego público → concurso + CLT → não há estabilidade (salvo no regime jurídico único de algumas estatais, mas a regra é a do FGTS).

Gabarito: letra A — a única que reúne as definições corretas.

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