Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Unique 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg570135
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Barra do Chapéu - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Durante fortes chuvas, um determinado município teve escolas e pontes danificadas. Diante da situação, o prefeito abriu crédito para reparos imediatos, sem prévia autorização legislativa. De acordo com a Lei nº 4.320/1964, o tipo de crédito utilizado foi:
ASuplementar.
BEspecial.
CExtraordinário.
DComplementar.
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GabaritoC — Extraordinário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra C. O crédito utilizado foi o extraordinário, pois a situação de fortes chuvas que danificaram escolas e pontes configura calamidade pública, despesa imprevisível e urgente. A Constituição Federal, em seu art. 167, §3º, autoriza a abertura de crédito extraordinário sem prévia autorização legislativa para esses casos.
A Lei 4.320/1964 classifica os créditos adicionais em três espécies: suplementar, especial e extraordinário. Vejamos a diferença:
Característica
Suplementar
Especial
Extraordinário
Finalidade
Reforçar dotação já existente
Despesa não prevista no orçamento
Despesa urgente e imprevisível
Exige autorização legislativa prévia?
Sim
Sim
Não (dispensa)
Exemplos típicos
Aumento de verba para merenda escolar
Criação de nova secretaria
Calamidade pública, guerra, comoção interna
No caso concreto, as chuvas intensas e os danos sofridos caracterizam calamidade pública, o que se enquadra perfeitamente no conceito de crédito extraordinário.
Art. 167, §3CF/88
Constituição Federal, art. 167, §3º:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito suplementar destina-se a reforçar dotação orçamentária já existente, e sua abertura exige prévia autorização legislativa (art. 167, V, CF). O prefeito agiu sem autorização, e a despesa era nova (reparos não previstos), não mero reforço.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crédito especial é destinado a despesas não previstas no orçamento, mas depende de autorização legislativa prévia (art. 167, V, CF). Embora a despesa fosse não prevista, a ausência de autorização e o caráter urgente/imprevisível afastam essa hipótese.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O crédito extraordinário é o único que pode ser aberto sem autorização legislativa prévia, justamente por atender a situações imprevisíveis e urgentes, como calamidades públicas (art. 167, §3º, CF). As fortes chuvas com danos em escolas e pontes são típicas de calamidade, e o prefeito agiu corretamente ao abrir crédito extraordinário para reparos imediatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 4.320/1964 não prevê o crédito "complementar" como espécie autônoma. Trata-se de termo inexistente no direito financeiro brasileiro, podendo causar confusão com o crédito suplementar, mas não há previsão legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer confundir o crédito extraordinário com o especial. Ambos são para despesas não previstas, mas o extraordinário dispensa autorização legislativa e exige urgência + imprevisibilidade. Já o especial exige autorização e é usado para despesas novas, porém não urgentes. No enunciado, as palavras "fortes chuvas", "danificadas" e "imediatos" indicam o caráter excepcional.
PEGA ESSA DICA!
Memorize: crédito extraordinário = guerra, comoção interna, calamidade pública. É a única exceção à regra de autorização legislativa prévia para abertura de créditos adicionais. Na prova, palavras como "urgente", "imprevisto", "calamidade" e "desastre" apontam para o extraordinário.