Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Instituto Unique 2025
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qg570137
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Barra do Chapéu - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O Prefeito de uma determinada cidade do interior contratou servidores em caráter permanente, elevando a despesa total com pessoal para 55% da Receita Corrente Líquida (RCL). Segundo a LRF (Lei Complementar 101/2000), o que deve ocorrer?
AO município deve reduzir pelo menos 20% dos cargos comissionados e funções gratificadas.
BDeve suspender o pagamento de férias e licenças.
CPode manter o percentual, desde que não ultrapasse 60%.
DDeve solicitar autorização legislativa especial para manter o gasto.
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GabaritoA — O município deve reduzir pelo menos 20% dos cargos comissionados e funções gratificadas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa com pessoal e limites da LRF
Gabarito: letra A. A despesa do Poder Executivo municipal, ao atingir 55% da Receita Corrente Líquida (RCL), ultrapassou o limite de 54% estabelecido no art. 20, III, b da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), devendo o ente adotar as medidas de redução previstas no art. 22, § 2º, I, que inclui a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções gratificadas.
A questão exige atenção aos limites por Poder, não apenas ao limite global. O art. 19 da LRF fixa o limite global de despesa com pessoal para os municípios em 60% da RCL. No entanto, o art. 20 da mesma lei distribui esse percentual entre os Poderes, cabendo ao Executivo municipal o limite de 54% (art. 20, III, b). Assim, quando o prefeito contrata servidores permanentes e eleva a despesa total com pessoal do executivo para 55%, ele supera o limite específico, ainda que o global de 60% não tenha sido atingido.
Art. 19LC-101-2000
"Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados: ... III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."
A distribuição por Poder está prevista no art. 20, que estabelece para o Executivo municipal o percentual de 54% (limite individual). Embora o texto literal do art. 20 não esteja reproduzido no contexto fornecido, a banca considera seu conhecimento como parte do conteúdo programático.
Quando um Poder ou órgão ultrapassa seu limite individual, a LRF impõe medidas corretivas. O art. 22, § 2º determina:
Redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
Exoneração de servidores não estáveis;
Se necessário, exoneração de servidores estáveis.
Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a despesa do executivo municipal (55%) superou o limite de 54% do art. 20, III, b da LRF, obrigando o ente a reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos comissionados e funções gratificadas (art. 22, § 2º, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão na LRF de suspensão de pagamento de férias e licenças como medida de recondução da despesa ao limite. As medidas são as descritas no art. 22.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação ignora o limite específico do Poder Executivo (54%). Embora o limite global de 60% não tenha sido ultrapassado, o desrespeito ao limite do executivo já exige providências. Não se pode "manter o percentual" sem as devidas correções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A LRF não condiciona a manutenção do gasto a autorização legislativa especial. O caminho é a redução da despesa nos termos do art. 22.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o limite global de 60%. Como a despesa subiu para 55%, muitos acham que está dentro do limite e escolhem a alternativa C. Porém, o limite aplicável ao Executivo municipal é de 54%, e 55% já o ultrapassa. Fique atento aos limites por Poder!