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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Unique 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg570221
Banca
Instituto Unique
Órgão
Câmara de Mirassol - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
No âmbito do controle interno, quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), sua natureza, conteúdo e periodicidade devem observar as disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e dos normativos da STN. É característica correta do RREO:
  1. AÉ publicado quadrimestralmente, com foco na avaliação dos limites de despesa com pessoal e endividamento.
  2. BÉ publicado bimestralmente, evidenciando a execução orçamentária com demonstrativos obrigatórios definidos em norma federal.
  3. CÉ publicado semestralmente, substituindo o Relatório de Gestão Fiscal na comprovação da responsabilidade fiscal.
  4. DÉ publicado anualmente, consolidando a execução orçamentária e financeira ao final do exercício.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — É publicado bimestralmente, evidenciando a execução orçamentária com demonstrativos obrigatórios definidos em norma federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Gabarito: letra B. O RREO é previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e deve ser publicado bimestralmente, com demonstrativos obrigatórios da execução orçamentária, conforme os arts. 52 a 55. As demais alternativas erram a periodicidade ou a finalidade, confundindo-o com o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) ou com regimes especiais.

A banca explora a diferença entre os dois principais relatórios fiscais da LRF:

Relatório

Periodicidade

Finalidade principal

RREO

Bimestral

Execução orçamentária (receitas, despesas, resultados)

RGF

Quadrimestral

Limites (pessoal, endividamento, etc.)

Além disso, a LRF permite que municípios com população inferior a 50 mil habitantes optem pela divulgação semestral do RREO (art. 63), mas essa é uma faculdade excepcional, não a regra geral.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RREO é publicado quadrimestralmente. Essa é a periodicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), não do RREO. O RREO é bimestral.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que o RREO é bimestral e que evidencia a execução orçamentária com demonstrativos obrigatórios definidos em norma federal (LC 101/2000 e portarias da STN). É exatamente o que dispõe o art. 52 da LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o RREO é semestral e que substitui o RGF na comprovação da responsabilidade fiscal. Dois erros: (1) a periodicidade padrão é bimestral (semestral só como opção para pequenos municípios); (2) não há substituição — ambos os relatórios são obrigatórios e autônomos, com finalidades distintas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a periodicidade é anual. O RREO é bimestral (ou semestral, excepcionalmente). O relatório anual de gestão fiscal (RGF) tem periodicidade quadrimestral, não anual.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as periodicidades do RREO (bimestral) e do RGF (quadrimestral), além de insinuar que o RREO poderia substituir o RGF. Lembre-se: o RREO foca na execução orçamentária, o RGF foca nos limites fiscais (pessoal, dívida). E a regra geral é bimestral para o RREO — a exceção semestral só vale para municípios pequenos, e mesmo assim não substitui o RGF.

Gabarito: letra B.

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