Créditos Suplementares (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. Os créditos suplementares destinam-se ao reforço de dotações orçamentárias já existentes na Lei Orçamentária e dependem de autorização legislativa específica, conforme definido no art. 41, I, da Lei nº 4.320/1964, e no art. 43 da mesma lei.
A banca cobra a definição legal e as características específicas dos créditos suplementares em contraposição aos especiais e extraordinários. A chave é distinguir o objetivo de cada espécie, conforme a classificação do art. 41 da Lei nº 4.320/1964.
Art. 41Lei-4320
Art. 41 — Os créditos adicionais classificam-se em:
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Os créditos suplementares e especiais dependem de autorização legislativa (art. 43 da Lei nº 4.320/1964), salvo nos casos de créditos extraordinários, que podem ser abertos por decreto do Executivo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que os créditos suplementares dependem de autorização legislativa específica e visam reforçar dotações já existentes na LOA. É exatamente o que dispõe o art. 41, I, e o art. 43 da Lei nº 4.320/1964: eles reforçam dotação existente e sua abertura requer prévia autorização legislativa (a menos que a própria LOA já autorize até certo limite, conforme art. 165, §8º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos suplementares têm caráter automático e podem ser incorporados à LOA por ato exclusivo do chefe do Executivo. Isso é falso: a abertura de créditos suplementares depende de autorização legislativa, salvo quando já prevista na LOA (o que ainda assim é uma autorização legislativa prévia). Não há caráter automático.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que os créditos suplementares são destinados a despesas novas não previstas na LOA, com abertura vinculada a excesso de arrecadação. Na verdade, essa descrição corresponde aos créditos especiais (art. 41, II). Créditos suplementares reforçam dotações existentes, não criam despesas novas. O excesso de arrecadação é uma das fontes para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º, I), mas não é característica exclusiva dos suplementares e não os define.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que créditos suplementares podem ser abertos sem indicação de recursos quando vinculados a despesas de execução obrigatória de programas prioritários. A Lei nº 4.320/1964 (art. 43) exige que todo crédito adicional tenha indicação dos recursos disponíveis para sua abertura. Não há exceção para programas prioritários; a LRF também não prevê tal dispensa. A alternativa contraria frontalmente o princípio do equilíbrio orçamentário.
Gabarito: letra A.