Anexo de Riscos Fiscais (LC nº 101/2000)
Gabarito: letra C. Segundo o art. 4º, §3º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Anexo de Riscos Fiscais deve avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas. A alternativa C reproduz literalmente esse comando, sendo a única correta.
A questão cobra o conteúdo exato do dispositivo legal que define o Anexo de Riscos Fiscais. A banca explora a confusão com outros instrumentos (Anexo de Metas, Relatório de Gestão Fiscal) e com características equivocadas (exclusividade, retrospectividade, substituição).
Art. 4, §3LC-101-2000
Art. 4º, §3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Limita indevidamente o Anexo a riscos de renúncias de receita, quando o dispositivo abrange expressamente "passivos contingentes e outros riscos" – que incluem demandas judiciais, garantias prestadas, etc. A renúncia de receita é um dos temas do Anexo de Metas Fiscais (inciso V do §2º do art. 4º), não do Anexo de Riscos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao Anexo caráter retrospectivo e meramente descritivo de eventos já materializados. Na verdade, o Anexo de Riscos tem natureza prospectiva e preventiva: avalia riscos futuros (passivos contingentes) que ainda não se concretizaram, indicando medidas caso venham a ocorrer.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Espelha fielmente o art. 4º, §3º da LRF: identificação de riscos, estimativa de impactos (avaliação) e indicação de medidas de prevenção e correção (providências a serem tomadas). É a definição legal exata.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Anexo de Riscos Fiscais não substitui os demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), que são instrumentos distintos de prestação de contas quadrimestrais (arts. 54 e 55 da LRF). Além disso, não possui natureza vinculante de execução imediata – é um instrumento de planejamento e transparência, de observância obrigatória, mas não vincula diretamente a execução orçamentária.
Gabarito: letra C