Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Instituto Ágata 2025
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qg570640
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Juruti - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Segundo a LRF, a renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio ou crédito presumido) exige:
AApenas autorização legislativa específica.
BComprovação de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias.
CAto conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo.
DParecer do Tribunal de Contas da União.
EPublicação em Diário Oficial no exercício seguinte.
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GabaritoB — Comprovação de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Renúncia de receita na LRF
Gabarito: letra B. A renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio ou crédito presumido) exige, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a comprovação de impacto orçamentário-financeiro e a adoção de medidas compensatórias. A alternativa B sintetiza corretamente esse requisito duplo: estimativa de impacto e pelo menos uma condição compensatória (como aumento de receita ou redução de despesa).
A banca cobra a literalidade do art. 14 da LRF. O dispositivo determina que a concessão ou ampliação de benefício tributário que implique renúncia de receita deve vir acompanhada de:
Art. 14LC-101-2000
Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:"
As "condições" referidas são as medidas compensatórias: aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, conforme os incisos do mesmo artigo (não transcritos integralmente no contexto, mas são os meios de compensação). Portanto, a renúncia de receita não se satisfaz apenas com autorização legislativa; exige demonstração de impacto e contrapartida financeira.
Requisito da Renúncia de Receita (LRF)
Descrição
Autorização legislativa específica
Necessária, mas não suficiente.
Estimativa de impacto orçamentário-financeiro
Exigida para o exercício de início e os dois seguintes.
Medidas compensatórias
Pelo menos uma: aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.
Atendimento à LDO
Deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "apenas autorização legislativa específica" é suficiente. A LRF exige mais: ainda que a lei autorizadora seja necessária, a renúncia deve ser acompanhada de estimativa de impacto e medidas compensatórias. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Requer "comprovação de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias". É exatamente o que o art. 14 estabelece: estimativa do impacto (para o exercício de início e os dois seguintes) e atendimento a pelo menos uma das condições compensatórias (aumento de receita ou redução de despesa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Ato conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo". A LRF não exige ato conjunto; a renúncia é concedida por lei específica (ato do Legislativo sancionado pelo Executivo), mas isso não é "ato conjunto" no sentido de coautoria adicional. O que importa são os requisitos materiais do art. 14.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Parecer do Tribunal de Contas da União". A LRF não prevê parecer prévio do TCU para a renúncia de receita. O TCU exerce controle posterior; não é condição para a concessão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Publicação em Diário Oficial no exercício seguinte". A publicidade é requisito de validade dos atos, mas não é condição específica da renúncia de receita. O art. 14 não exige publicação no exercício seguinte; a renúncia deve ser contabilizada no momento da concessão.
NÃO CAIA NESSA!
A pegadinha aqui é achar que "autorização legislativa específica" (alternativa A) resolve tudo. A LRF impõe um duplo requisito: impacto + compensação. Decore o art. 14 como "estimativa de impacto + uma das condições compensatórias". Em provas, sempre desconfie de alternativas que simplificam demais o regime de renúncia de receita.
Gabarito: letra B — comprovação de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias.