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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — Instituto Ágata 2025

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qg570640
Banca
Instituto Ágata
Órgão
Prefeitura de Juruti - PA
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal da Receita Municipal
Segundo a LRF, a renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio ou crédito presumido) exige:
  1. AApenas autorização legislativa específica.
  2. BComprovação de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias.
  3. CAto conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo.
  4. DParecer do Tribunal de Contas da União.
  5. EPublicação em Diário Oficial no exercício seguinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Comprovação de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de receita na LRF

Gabarito: letra B. A renúncia de receita (anistia, isenção, remissão, subsídio ou crédito presumido) exige, nos termos do art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), a comprovação de impacto orçamentário-financeiro e a adoção de medidas compensatórias. A alternativa B sintetiza corretamente esse requisito duplo: estimativa de impacto e pelo menos uma condição compensatória (como aumento de receita ou redução de despesa).

A banca cobra a literalidade do art. 14 da LRF. O dispositivo determina que a concessão ou ampliação de benefício tributário que implique renúncia de receita deve vir acompanhada de:

Art. 14LC-101-2000

Art. 14 — "A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:"

As "condições" referidas são as medidas compensatórias: aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa, conforme os incisos do mesmo artigo (não transcritos integralmente no contexto, mas são os meios de compensação). Portanto, a renúncia de receita não se satisfaz apenas com autorização legislativa; exige demonstração de impacto e contrapartida financeira.

Requisito da Renúncia de Receita (LRF)

Descrição

Autorização legislativa específica

Necessária, mas não suficiente.

Estimativa de impacto orçamentário-financeiro

Exigida para o exercício de início e os dois seguintes.

Medidas compensatórias

Pelo menos uma: aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.

Atendimento à LDO

Deve observar o disposto na lei de diretrizes orçamentárias.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "apenas autorização legislativa específica" é suficiente. A LRF exige mais: ainda que a lei autorizadora seja necessária, a renúncia deve ser acompanhada de estimativa de impacto e medidas compensatórias. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Requer "comprovação de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias". É exatamente o que o art. 14 estabelece: estimativa do impacto (para o exercício de início e os dois seguintes) e atendimento a pelo menos uma das condições compensatórias (aumento de receita ou redução de despesa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Ato conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo". A LRF não exige ato conjunto; a renúncia é concedida por lei específica (ato do Legislativo sancionado pelo Executivo), mas isso não é "ato conjunto" no sentido de coautoria adicional. O que importa são os requisitos materiais do art. 14.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Parecer do Tribunal de Contas da União". A LRF não prevê parecer prévio do TCU para a renúncia de receita. O TCU exerce controle posterior; não é condição para a concessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Publicação em Diário Oficial no exercício seguinte". A publicidade é requisito de validade dos atos, mas não é condição específica da renúncia de receita. O art. 14 não exige publicação no exercício seguinte; a renúncia deve ser contabilizada no momento da concessão.

NÃO CAIA NESSA!

A pegadinha aqui é achar que "autorização legislativa específica" (alternativa A) resolve tudo. A LRF impõe um duplo requisito: impacto + compensação. Decore o art. 14 como "estimativa de impacto + uma das condições compensatórias". Em provas, sempre desconfie de alternativas que simplificam demais o regime de renúncia de receita.

Gabarito: letra B — comprovação de impacto orçamentário-financeiro e medidas compensatórias.

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