O arbitramento, ou lançamento por arbitramento, é considerado de forma majoritária, pela doutrina, como uma técnica, e não como uma modalidade genuína de lançamento tributário. Essencialmente, o arbitramento tem por objetivo:
ACalcular o montante do tributo devido.
BIdentificar precisamente o fato gerador.
CDefinir a base de cálculo.
DIdentificar e atribuir a responsabilidade ao sujeito passivo.
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GabaritoC — Definir a base de cálculo.
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Arbitramento no Lançamento Tributário
Gabarito: letra C. O arbitramento, disciplinado no art. 148 do CTN, é uma técnica utilizada quando as declarações do sujeito passivo sobre valores ou preços são omissas ou não merecem fé, tendo por finalidade justamente definir a base de cálculo do tributo.
Arbitramento (art. 148 CTN): Natureza (Técnica (não modalidade autônoma)); Finalidade (Definir a base de cálculo); Hipótese de cabimento (Declarações omissas, Declarações não merecem fé); O que NÃO é (Calcular o montante do tributo, Identificar o fato gerador, Identificar o sujeito passivo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Calcular o montante do tributo devido é uma das etapas genéricas do lançamento (art. 142 do CTN), mas não é o objetivo específico do arbitramento. O arbitramento foca na determinação da base de cálculo (valor ou preço), e não no cálculo final do tributo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Identificar precisamente o fato gerador também é função do lançamento como um todo (art. 142). O arbitramento não se presta a identificar o fato gerador, mas sim a suprir a falta de elementos confiáveis para aferir a base de cálculo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O arbitramento tem por objetivo definir a base de cálculo. Conforme o art. 148 do CTN, quando o cálculo do tributo depende do valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos e as declarações do sujeito passivo são omissas ou não merecem fé, a autoridade lançadora arbitrará aquele valor ou preço. É exatamente a definição da base de cálculo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Identificar e atribuir a responsabilidade ao sujeito passivo é outra etapa do lançamento (art. 142). O arbitramento não se ocupa da identificação do sujeito passivo, mas sim da matéria tributável (base de cálculo).