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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — LEGALLE Concursos 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg573089
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Segundo o disposto no Código Tributário Nacional (CTN), a lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário à terceira pessoa. Em relação a esse tema, considerando o disposto como regra geral no CTN, é CORRETO afirmar:(01) A terceira pessoa deve estar vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação.(02) Mesmo que atribuída a responsabilidade à terceira pessoa, é vedado excluir a responsabilidade do contribuinte.(04) Atribuída a responsabilidade à terceira pessoa, é possível atribuir ao contribuinte a responsabilidade em caráter supletivo para cumprimento total da obrigação.(08) Atribuída a responsabilidade à terceira pessoa, é vedado atribuir qualquer responsabilidade ao contribuinte.O somatório das assertivas CORRETAS é:
  1. A5 (cinco).
  2. B7 (sete).
  3. C9 (nove).
  4. D8 (oito).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 5 (cinco).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária de terceiros no CTN

Gabarito: letra A (somatório 5). O art. 128 do Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, podendo excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuí-la a este em caráter supletivo. Com isso, as assertivas 01 e 04 estão corretas (1 + 4 = 5).

Art. 128CTN

Art. 128 – "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."

Assertiva

Afirmação

Art. 128 CTN (Regra Geral)

Correta?

01

Terceiro deve estar vinculado ao fato gerador

Exige vínculo expresso com o fato gerador

✅ Sim

02

Vedado excluir a responsabilidade do contribuinte

Permite excluir a responsabilidade do contribuinte

❌ Não

04

Possível atribuir responsabilidade supletiva ao contribuinte

Permite atribuir ao contribuinte em caráter supletivo

✅ Sim

08

Vedado atribuir qualquer responsabilidade ao contribuinte

Permite atribuir responsabilidade supletiva ao contribuinte

❌ Não

Assertiva 01 — ✅ Correta

A assertiva afirma que a terceira pessoa deve estar vinculada ao fato gerador. O art. 128 é expresso: "a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação". Portanto, correta.

Assertiva 02 — ❌ Incorreta

A assertiva diz que é vedado excluir a responsabilidade do contribuinte. O art. 128, porém, prevê exatamente o contrário: a lei pode excluir a responsabilidade do contribuinte. É uma inversão do texto legal. O correto é que a exclusão é permitida, não vedada.

Assertiva 04 — ✅ Correta

A assertiva afirma que é possível atribuir ao contribuinte a responsabilidade em caráter supletivo (subsidiário) para cumprimento total da obrigação. O art. 128 prevê exatamente essa possibilidade: "atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação". Portanto, correta.

Assertiva 08 — ❌ Incorreta

A assertiva diz que é vedado atribuir qualquer responsabilidade ao contribuinte. O art. 128, ao contrário, permite atribuir responsabilidade ao contribuinte em caráter supletivo. A vedação não existe; a lei permite ambas as opções (excluir ou atribuir supletivamente).

Conclusão: Corretas apenas as assertivas 01 e 04, somando 1 + 4 = 5. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

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