Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — LEGALLE Concursos 2025
- Código
- qg573089
- Banca
- LEGALLE Concursos
- Órgão
- Prefeitura de Vacaria - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal
- A5 (cinco).
- B7 (sete).
- C9 (nove).
- D8 (oito).
GabaritoA — 5 (cinco).
Gabarito: letra A (somatório 5). O art. 128 do Código Tributário Nacional estabelece que a lei pode atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, podendo excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuí-la a este em caráter supletivo. Com isso, as assertivas 01 e 04 estão corretas (1 + 4 = 5).
Art. 128 – "Sem prejuízo do disposto neste capítulo, a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação."
Assertiva | Afirmação | Art. 128 CTN (Regra Geral) | Correta? |
|---|---|---|---|
01 | Terceiro deve estar vinculado ao fato gerador | Exige vínculo expresso com o fato gerador | ✅ Sim |
02 | Vedado excluir a responsabilidade do contribuinte | Permite excluir a responsabilidade do contribuinte | ❌ Não |
04 | Possível atribuir responsabilidade supletiva ao contribuinte | Permite atribuir ao contribuinte em caráter supletivo | ✅ Sim |
08 | Vedado atribuir qualquer responsabilidade ao contribuinte | Permite atribuir responsabilidade supletiva ao contribuinte | ❌ Não |
A assertiva afirma que a terceira pessoa deve estar vinculada ao fato gerador. O art. 128 é expresso: "a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação". Portanto, correta.
A assertiva diz que é vedado excluir a responsabilidade do contribuinte. O art. 128, porém, prevê exatamente o contrário: a lei pode excluir a responsabilidade do contribuinte. É uma inversão do texto legal. O correto é que a exclusão é permitida, não vedada.
A assertiva afirma que é possível atribuir ao contribuinte a responsabilidade em caráter supletivo (subsidiário) para cumprimento total da obrigação. O art. 128 prevê exatamente essa possibilidade: "atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação". Portanto, correta.
A assertiva diz que é vedado atribuir qualquer responsabilidade ao contribuinte. O art. 128, ao contrário, permite atribuir responsabilidade ao contribuinte em caráter supletivo. A vedação não existe; a lei permite ambas as opções (excluir ou atribuir supletivamente).
Conclusão: Corretas apenas as assertivas 01 e 04, somando 1 + 4 = 5. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
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