Código Tributário Municipal de Vacaria – Consulta, Procedimento e Dívida Ativa
Gabarito: letra B – estão corretas apenas as assertivas I e II. De acordo com o Código Tributário Municipal de Vacaria/RS, o prazo para solução de consulta é de 30 dias, sendo a decisão irrecorrível; a comunicação para autorregularização não configura início de procedimento fiscal; e o prazo para inscrição em dívida ativa é diverso de 90 dias (assertiva III incorreta).
A banca cobra o conhecimento de regras específicas do CTM local. Como não temos o texto literal do código, a análise se baseia no gabarito oficial e em princípios gerais de processo tributário.
Item I — ✅ Correto
A assertiva está de acordo com o CTM: a autoridade fazendária deve responder a consulta em 30 dias, por escrito, e da decisão não cabe recurso (regra comum em muitos municípios, confirmada pelo gabarito).
Item II — ✅ Correto
A comunicação do Fisco sobre divergências para autorregularização não é considerada início de procedimento tributário. Isso evita que o contribuinte seja surpreendido com a fluência de prazos antes de regularizar espontaneamente. O CTM adota essa previsão.
Item III — ❌ Incorreto
O prazo de 90 dias para inscrição em dívida ativa não corresponde ao previsto no CTM de Vacaria. O código estabelece prazo diverso (geralmente a inscrição ocorre após o vencimento, mas sem esse período fixo de 90 dias; a assertiva está errada).
Gabarito: letra B – corretas apenas as assertivas I e II.