Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — LEGALLE Concursos 2025

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg573097
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
Prefeitura de Vacaria - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Nos termos do Código Tributário Nacional (CTN), considere a situação de uma empresa que deixou de declarar e pagar os valores correspondentes ao Imposto de Renda. Nesse caso, quanto ao prazo aplicável para a constituição do crédito tributário, é CORRETO afirmar:
  1. AO prazo decadencial será de 5 anos, contado a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.
  2. BO prazo prescricional será de 2 anos, contado a partir da data de formalização definitiva do crédito tributário.
  3. CO prazo decadencial será de 2 anos, contado a partir do início do exercício seguinte ao período em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
  4. DO prazo prescricional será de 4 anos, contado a partir da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O prazo decadencial será de 5 anos, contado a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do crédito tributário – decadência

Gabarito: letra A. No caso de omissão de declaração e pagamento do Imposto de Renda (tributo sujeito a lançamento por homologação), inexistindo pagamento antecipado, o Fisco deve lançar de ofício. O prazo decadencial para constituir o crédito tributário é de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme o art. 173, I, do CTN. A Súmula 555 do STJ reforça que, quando não há declaração do débito, o prazo decadencial conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I.

Código Tributário Nacional:

Art. 173 – O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:

I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

Instituto

Prazo

Contagem (termo inicial)

Fundamento Legal

Aplicação ao caso (IR sem declaração/pagamento)

Decadência (constituição do crédito)

5 anos

Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado

Art. 173, I, CTN

✅ Aplicável (lançamento de ofício)

Prescrição (cobrança do crédito)

5 anos

Data da constituição definitiva do crédito

Art. 174, CTN

❌ Não se aplica ao prazo de constituição

Decadência (com pagamento antecipado)

5 anos

Ocorrência do fato gerador (regra geral do art. 150, §4º)

Art. 150, §4º, CTN

❌ Inaplicável (não houve pagamento)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 173, I, do CTN: prazo decadencial de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido realizado. A situação (falta de declaração e pagamento) enquadra-se na hipótese de lançamento de ofício, aplicando-se esse dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo prescricional para cobrança do crédito tributário é de 5 anos (art. 174 do CTN), e não de 2 anos. A prescrição tem como termo inicial a data da constituição definitiva do crédito, não se confundindo com a decadência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo decadencial é de 5 anos, e não de 2 anos. O art. 173, I, é claro ao estabelecer o quinquênio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O prazo prescricional é de 5 anos (art. 174 do CTN), e não de 4 anos. Além disso, o termo inicial da prescrição é a data da constituição definitiva do crédito, e não a ocorrência do fato gerador.

NÃO CAIA NESSA!

Decore o art. 173, I, do CTN: decadência de 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito. Não confunda com a prescrição (art. 174, também 5 anos, mas contados da constituição definitiva). A Súmula 555 do STJ é fundamental para casos de falta de declaração.

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/qg573097