Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — LEGALLE Concursos 2025
Direito Ambiental›Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
qg573211
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Analises as partes que seguem, utilizando o Novo Marco Legal do Saneamento Básico como base: A poluição das águas superficiaes e subterrâneas ainda é um dano ambiental recorrente no Brasil (1ª parte) devido à disposição in natura a céu aberto (lixão) de resíduos sólidos e rejeitos (2ª parte) e ao lançamento de esgotos sanitários nâo tratados nos cursos d'água (3ª parte).Acerca das partes, pode-se afirmar que
ATodas as partes estão corretas.
BEmbora a 1ª parte esteja incorreta, as demais não estão.
CEmbora a 2ª parte esteja incorreta, as demais não estão.
DEmbora a 3ª parte esteja incorreta, as demais não estão.
ETodas as partes estão incorretas
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GabaritoA — Todas as partes estão corretas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Poluição Hídrica
Gabarito: Alternativa A. Todas as três partes da afirmação estão corretas, pois descrevem causas reais e reconhecidas de poluição das águas no Brasil, inclusive abordadas pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020) e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
A questão testa o conhecimento sobre as principais fontes de poluição hídrica e sua relação com a legislação de saneamento. A banca apresenta uma constatação fática amplamente documentada e amparada pelo ordenamento jurídico.
Parte
Conteúdo
Correta?
Fundamento
1ª
A poluição das águas superficiais e subterrâneas ainda é um dano ambiental recorrente no Brasil.
✅
Dado notório, agravado pela falta de saneamento; o Novo Marco Legal busca universalizar o acesso (Lei 14.026/2020).
2ª
A disposição in natura a céu aberto (lixão) de resíduos sólidos e rejeitos é causa dessa poluição.
✅
A Lei 12.305/2010 (PNRS) veda os lixões e determina destinação adequada; sua persistência é reconhecida como grave problema ambiental.
3ª
O lançamento de esgotos sanitários não tratados nos cursos d'água também é causa.
✅
A Lei 14.026/2020 estabelece metas de universalização do tratamento de esgoto; o despejo in natura é causa clássica de poluição hídrica.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO: Todas as partes estão corretas. A 1ª parte é fato incontroverso; a 2ª parte é vedada pela PNRS e pelo novo marco; a 3ª parte é combatida pelas metas de saneamento. Não há erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta: Afirma que a 1ª parte está incorreta, mas ela é verdadeira. A poluição hídrica persiste no Brasil, conforme relatórios do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e diagnósticos da ANA.
Alternativa C — ❌ Incorreta: Afirma que a 2ª parte está incorreta, mas a disposição em lixões é, sim, causa reconhecida de contaminação do solo e da água. A Lei 12.305/2010, em seus arts. 47 e 54, proíbe os lixões e trata dos passivos ambientais.
Alternativa D — ❌ Incorreta: Afirma que a 3ª parte está incorreta, mas o lançamento de esgoto in natura é uma das principais causas de poluição dos corpos hídricos no Brasil, conforme dados do SNIS e do Atlas Esgotos da ANA.
Alternativa E — ❌ Incorreta: Afirma que todas as partes estão incorretas, mas todas são verdadeiras, como demonstrado.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre o Novo Marco Legal do Saneamento, lembre-se dos eixos: universalização do acesso, tratamento de esgoto, destinação adequada de resíduos e eliminação dos lixões. Esses temas são recorrentes e se conectam diretamente às causas de poluição hídrica.