Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — LEGALLE Concursos 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg573212
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
A Lei de lmprobidade Administrativa cita como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Observe as penas associadas a esse crime:l. Detenção de dois a quatro anos.ll. Multa.lll. Prestaçáo de serviços comunitáriosEstá(áo) CORRETA(S)
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GabaritoA — Apenas ll.
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Crime de representação por ato de improbidade (art. 19 da Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A. Apenas o item II (multa) está correto. Conforme o art. 19 da Lei 8.429/1992, a pena para o crime de representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor sabe que o denunciado é inocente, é de detenção de seis a dez meses e multa. Portanto, as penas indicadas nos itens I (detenção de dois a quatro anos) e III (prestação de serviços comunitários) estão incorretas.
Art. 19Lei-8429
Art. 19 — Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Parágrafo único — Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa indica que apenas o item II está correto. Conforme o art. 19, as únicas penas previstas são detenção (de seis a dez meses) e multa. A multa (item II) é a única penalidade correta entre as listadas, pois o item I troca a detenção por um prazo maior (dois a quatro anos) e o item III não existe na lei. Portanto, a alternativa A está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que estão corretos os itens I e III. O item I é falso (a detenção é de seis a dez meses, não dois a quatro anos) e o item III é falso (não há prestação de serviços comunitários). Logo, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens (I, II e III) estão corretos. Apenas o item II é correto. Os itens I e III são falsos pelas razões expostas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que estão corretos os itens I e II. Apesar de o item II estar correto, o item I é falso, o que invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está correto. O item III é falso, pois a prestação de serviços comunitários não integra a pena do art. 19.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a pena de detenção correta (seis a dez meses) por um período maior (dois a quatro anos), que é característico do crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal: reclusão de 2 a 8 anos). Não confunda: o crime específico da LIA tem pena mais branda. Além disso, a prestação de serviços comunitários é uma sanção típica de atos de improbidade administrativa (arts. 10 e 12 da LIA), mas não integra o crime do art. 19. Memorize: o crime do art. 19 = detenção de 6 a 10 meses + multa (sem serviços comunitários).