Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Através do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, existem determinadas modalidades de prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico. Assinale a alternativa que traz a modalidade estabelecida por ato do Poder Executivo Federal, formalmente criada por meio de gestão associada voluntária dos titulares e composta pelo agrupamento de municípios não necessariamente limítrofes.
AGestão associada
BBloco de referência.
CRegiões integradas de desenvolvimento (Ride)
DUnidade regional de saneamento básico.
EAglomeração urbana.
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GabaritoE — Aglomeração urbana.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Modalidades de Prestação Regionalizada
Gabarito oficial: letra E (Aglomeração urbana). No entanto, a descrição do enunciado – “estabelecida por ato do Poder Executivo Federal, formalmente criada por meio de gestão associada voluntária dos titulares e composta pelo agrupamento de municípios não necessariamente limítrofes” – corresponde, segundo a Lei 11.445/2007 (com alterações da Lei 14.026/2020), ao bloco de referência (alternativa B). A banca considerou a aglomeração urbana como resposta, o que parece ser uma troca conceitual. A seguir, a análise de cada alternativa.
Prestação regionalizada (saneamento): Bloco de referência (B) (Ato do Executivo Federal, Gestão associada voluntária, Municípios não limítrofes); Unidade regional (D) (Ato do Executivo estadual, Gestão associada voluntária, Municípios limítrofes); Aglomeração urbana (E) (Lei complementar estadual); Ride (C) (Lei complementar federal); Gestão associada (A) (Instrumento de cooperação (art. 241 CF))
Alternativa A – ❌ Incorreta
Gestão associada refere-se ao instrumento de cooperação entre entes federados (art. 241 da CF), não é uma modalidade de prestação regionalizada em si. O enunciado descreve uma modalidade específica, não o meio de cooperação.
Alternativa B – ✅ Correta (pela lei) ⟵ interpretação técnica
Bloco de referência é definido no art. 2º, §2º, II, da Lei 11.445/2007 como “agrupamento de municípios não necessariamente limítrofes, instituído por ato do Poder Executivo Federal, mediante gestão associada voluntária dos titulares”. A redação do enunciado é praticamente literal. Portanto, esta é a resposta correta de acordo com a legislação.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Regiões integradas de desenvolvimento (Ride) são criadas por lei complementar federal (art. 43 da CF) e não se enquadram na descrição de ato do Executivo Federal com gestão associada voluntária.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Unidade regional de saneamento básico é “agrupamento de municípios limítrofes, instituído por ato do Poder Executivo estadual, mediante gestão associada voluntária dos titulares” (Lei 11.445/2007, art. 2º, §2º, I). Difere quanto à limitação territorial e à esfera de criação (estadual vs. federal).
Alternativa E – ✅ (gabarito oficial) ❌ (pela lei)
Aglomeração urbana é uma das formas de organização territorial prevista na CF (art. 25, §3º) e, no contexto do saneamento, é mencionada no inciso III do §2º do art. 2º da Lei 11.445/2007, mas é instituída por lei complementar estadual, não por ato do Poder Executivo Federal. O enunciado exige ato do Executivo Federal, portanto a aglomeração urbana não se encaixa. Provável confusão da banca.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou as características do bloco de referência (criado por ato do Executivo Federal, municípios não limítrofes) com as da aglomeração urbana (criada por lei estadual). Fique atento: no saneamento, cada modalidade tem ente instituidor e requisito de limitação territorial específicos.
Conclusão: Pela legislação, a resposta é a letra B (bloco de referência). O gabarito oficial aponta a letra E, mas isso diverge do texto legal. Recomenda-se ficar com o entendimento dominante da lei.