Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — LEGALLE Concursos 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg573216
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Seja um funcionário público que frustrou a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos. A partir dessa atitude, à luz da Lei de lmprobidade Administrativa, qual das alternativas apresenta a naluteza do ato cometido?
AAto de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
BAto de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.
CAto de improbidade administrativa que atenta contra os principios da administraçáo pública.
DAto que corrobora o caráter inerente ilícito da governança pública.
EAto que elucida a incapacidade produtiva do funcionalismo público.
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GabaritoE — Ato que elucida a incapacidade produtiva do funcionalismo público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade Administrativa — Natureza dos Atos
Gabarito oficial: E. Contudo, à luz da Lei 8.429/1992, a conduta descrita (frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos) é expressamente tipificada como ato de improbidade que causa lesão ao erário. Veja o dispositivo:
Lei 8.429/1992, art. 10, VIII (redação dada pela Lei 14.230/2021):
"Art. 10 – Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: [...] VIII – frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente; [...]"
Portanto, a natureza do ato é de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (alternativa A). As demais alternativas:
Alternativa A — ✅ Correta (segundo a lei)
A conduta se enquadra perfeitamente no art. 10, VIII, que trata de atos que causam lesão ao erário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Enriquecimento ilícito (art. 9º) exige auferimento de vantagem patrimonial indevida, o que não é elemento da conduta descrita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atentado contra os princípios (art. 11) é residual; a conduta tem tipificação específica no art. 10.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Caráter inerente ilícito da governança pública" não é classificação legal.
Alternativa E — ❌ Indevida (gabarito oficial)
"Incapacidade produtiva do funcionalismo público" não é natureza de ato de improbidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere alternativas totalmente alheias à lei (D e E) para testar se o candidato conhece a tipologia dos atos de improbidade. O gabarito oficial (E) é um equívoco; a resposta correta, com base na literalidade da lei, é a alternativa A.
Conclusão: A conduta de frustrar a licitude de processo licitatório ou seletivo para parcerias com entidades sem fins lucrativos constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário (art. 10, VIII da Lei 8.429/1992). Portanto, a natureza correta é a da alternativa A, e não a indicada pelo gabarito oficial (E).
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa