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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — LEGALLE Concursos 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg573219
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Em determinadas situações, é possível que seja estabelecido margem de preferência, em processos de licitaçáo, como nas seguintes elencadas:l. Bens reciclãdos, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.ll. Bens produzidos com mão-de-obra majoritariamente infantil e/ou adolescente.lll. Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas tecnicas brasileiras.Está(ão) CORRETA(S)
  1. AApenas l.
  2. BApenas ll e lll
  3. CI, ll e lll
  4. DApenas l e lll.
  5. EApenas ll.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, ll e lll

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Margem de preferência na Lei 14.133/2021

Gabarito oficial: C (I, II e III). Contudo, com base no texto literal do art. 26 da Lei 14.133/2021, apenas os itens I e III estão corretos. O item II (bens produzidos com mão de obra infantil) não encontra previsão legal e, pelo contrário, viola princípios fundamentais. A divergência será explicitada.

A banca cobra o conhecimento das hipóteses de margem de preferência previstas no art. 26 da Nova Lei de Licitações. O dispositivo é taxativo:

Art. 26Lei-14133

No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;

II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Perceba que o rol é exaustivo (numerus clausus): somente esses dois incisos. Não há previsão para qualquer critério baseado em mão de obra infantil ou adolescente.

Item

Descrição

Previsão no Art. 26 da Lei 14.133/2021

Correto? (pela lei)

Correto? (gabarito oficial)

I

Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento

Sim (inciso II)

✅ Sim

✅ Sim

II

Bens produzidos com mão-de-obra majoritariamente infantil e/ou adolescente

Não (inexistente; viola CF/ECA)

❌ Não

✅ Sim (divergente)

III

Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras

Sim (inciso I)

✅ Sim

✅ Sim

Item I — ✅ Correto

Corresponde exatamente ao inciso II do art. 26: "bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento". A lei autoriza a margem para esses itens.

Item II — ❌ Incorreto (mas considerado correto no gabarito oficial)

Não há previsão legal para margem de preferência baseada em mão de obra infantil ou adolescente. Pelo contrário, a exploração do trabalho infantil é vedada pela Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A inclusão desse item no gabarito oficial é equivocada do ponto de vista da literalidade do art. 26.

NÃO CAIA NESSA!

O item II parece plausível para quem não conhece o texto exato da lei. Muitos candidatos podem achar que a Administração pode favorecer empresas que empregam crianças (o que é absurdo), mas a banca, curiosamente, o considerou correto. Na prova, sempre confira o texto seco do dispositivo – o art. 26 só trata de incentivos à indústria nacional e ao meio ambiente.

Item III — ✅ Correto

Reproduz o inciso I do art. 26: "bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras". É uma das hipóteses legais.

Análise das alternativas (combinações)

  • Alternativa A (Apenas I): Incorreta, pois III também é correto.

  • Alternativa B (Apenas II e III): Incorreta, pois II é falso à luz da lei.

  • Alternativa C (I, II e III): É o gabarito oficial, mas discordamos – pela lei, II é falso.

  • Alternativa D (Apenas I e III): Correta conforme a lei. (mas não é o gabarito oficial)

  • Alternativa E (Apenas II): Incorreta, pois I e III são verdadeiros.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre margem de preferência na Lei 14.133/2021, decore o art. 26 e seus dois incisos. O §1º traz detalhes (até 10% no geral, até 20% para inovação, extensão ao Mercosul). O item sobre trabalho infantil nunca apareceu na lei – é um distrator criativo.

Conclusão: A despeito do gabarito oficial (C), a interpretação literal do art. 26 da Lei 14.133/2021 leva à alternativa D (apenas I e III) . Fique atento: em provas futuras, essa divergência pode ser corrigida pela banca. Estude sempre o texto legal com prioridade.

Gabarito oficial: C. Mas pela lei, a resposta correta seria D.

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