Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — LEGALLE Concursos 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg573219
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Em determinadas situações, é possível que seja estabelecido margem de preferência, em processos de licitaçáo, como nas seguintes elencadas:l. Bens reciclãdos, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.ll. Bens produzidos com mão-de-obra majoritariamente infantil e/ou adolescente.lll. Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas tecnicas brasileiras.Está(ão) CORRETA(S)
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GabaritoC — I, ll e lll
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Margem de preferência na Lei 14.133/2021
Gabarito oficial: C (I, II e III). Contudo, com base no texto literal do art. 26 da Lei 14.133/2021, apenas os itens I e III estão corretos. O item II (bens produzidos com mão de obra infantil) não encontra previsão legal e, pelo contrário, viola princípios fundamentais. A divergência será explicitada.
A banca cobra o conhecimento das hipóteses de margem de preferência previstas no art. 26 da Nova Lei de Licitações. O dispositivo é taxativo:
Art. 26Lei-14133
No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I – bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II – bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.
Perceba que o rol é exaustivo (numerus clausus): somente esses dois incisos. Não há previsão para qualquer critério baseado em mão de obra infantil ou adolescente.
Item
Descrição
Previsão no Art. 26 da Lei 14.133/2021
Correto? (pela lei)
Correto? (gabarito oficial)
I
Bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento
Sim (inciso II)
✅ Sim
✅ Sim
II
Bens produzidos com mão-de-obra majoritariamente infantil e/ou adolescente
Não (inexistente; viola CF/ECA)
❌ Não
✅ Sim (divergente)
III
Bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
Sim (inciso I)
✅ Sim
✅ Sim
Item I — ✅ Correto
Corresponde exatamente ao inciso II do art. 26: "bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento". A lei autoriza a margem para esses itens.
Item II — ❌ Incorreto (mas considerado correto no gabarito oficial)
Não há previsão legal para margem de preferência baseada em mão de obra infantil ou adolescente. Pelo contrário, a exploração do trabalho infantil é vedada pela Constituição Federal (art. 7º, XXXIII) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90). A inclusão desse item no gabarito oficial é equivocada do ponto de vista da literalidade do art. 26.
NÃO CAIA NESSA!
O item II parece plausível para quem não conhece o texto exato da lei. Muitos candidatos podem achar que a Administração pode favorecer empresas que empregam crianças (o que é absurdo), mas a banca, curiosamente, o considerou correto. Na prova, sempre confira o texto seco do dispositivo – o art. 26 só trata de incentivos à indústria nacional e ao meio ambiente.
Item III — ✅ Correto
Reproduz o inciso I do art. 26: "bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras". É uma das hipóteses legais.
Análise das alternativas (combinações)
Alternativa A (Apenas I): Incorreta, pois III também é correto.
Alternativa B (Apenas II e III): Incorreta, pois II é falso à luz da lei.
Alternativa C (I, II e III): É o gabarito oficial, mas discordamos – pela lei, II é falso.
Alternativa D (Apenas I e III):Correta conforme a lei. (mas não é o gabarito oficial)
Alternativa E (Apenas II): Incorreta, pois I e III são verdadeiros.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre margem de preferência na Lei 14.133/2021, decore o art. 26 e seus dois incisos. O §1º traz detalhes (até 10% no geral, até 20% para inovação, extensão ao Mercosul). O item sobre trabalho infantil nunca apareceu na lei – é um distrator criativo.
Conclusão: A despeito do gabarito oficial (C), a interpretação literal do art. 26 da Lei 14.133/2021 leva à alternativa D (apenas I e III) . Fique atento: em provas futuras, essa divergência pode ser corrigida pela banca. Estude sempre o texto legal com prioridade.
Gabarito oficial: C. Mas pela lei, a resposta correta seria D.