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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — LEGALLE Concursos 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qg573220
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Observe o seguinte texto, com base na Lei Federal n.º 14.026/2020:Os contratos que envolvem a prestação dos serviços públicos de saneamento básico poderáo prever mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes do contrato ou a ele relacionadas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua potuguesa.Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
  1. APlenamente adequado, visto que observa a legislação vigente.
  2. BParcialmente adequado, visto que saneamento básico nâo pode ter contratos envolvendo prestação de serviços públicos.
  3. CParcialmente adequado, visto que náo é preciso que a arbitragem de disputas dos contratos citados seja realizada no Brasil.
  4. DParcialmente adequado, visto que não é preciso que a arbitragem de disputas dos contratos citados seja realizada em língua portuguesa.
  5. EPlenamente inadequado, visto que não é possível prever mecanismos privados para resolução de disputas contratuais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Plenamente adequado, visto que observa a legislação vigente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arbitragem em contratos de saneamento básico (Lei 14.026/2020)

Gabarito: letra A. O texto está plenamente adequado porque a Lei 14.026/2020, ao alterar a Lei 11.445/2007, passou a permitir expressamente a previsão de mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, nos contratos de saneamento básico, exigindo que seja realizada no Brasil e em língua portuguesa — exatamente como disposto no enunciado.

A questão cobra a literalidade da Lei 14.026/2020 (que altera o marco legal do saneamento). Embora o texto literal não tenha sido transcrito no contexto fornecido, o dispositivo é amplamente conhecido e replicado em outras leis, como o art. 44-A da Lei 12.462/2011 (RDC) e o art. 11, III, da Lei 11.079/2004 (PPP), que preveem a mesma exigência para seus respectivos âmbitos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa reproduz fielmente o teor do art. 11-A da Lei 11.445/2007, incluído pela Lei 14.026/2020, que autoriza a arbitragem nos contratos de saneamento básico, com a condição de que ocorra no Brasil e em língua portuguesa. Não há qualquer incorreção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que saneamento básico não pode ter contratos de prestação de serviços públicos. Isso é falso: o saneamento básico é um serviço público essencial (art. 21, XX, CF), e sua prestação pode ser objeto de contratos administrativos, como concessões e parcerias. A Lei 14.026/2020 justamente disciplina esses contratos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que não é preciso que a arbitragem seja realizada no Brasil. A lei, porém, exige expressamente que a arbitragem seja "realizada no Brasil e em língua portuguesa" (art. 11-A da Lei 11.445/2007). Descumprir esse requisito tornaria a cláusula inválida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não é preciso que a arbitragem seja em língua portuguesa. Também contraria a lei, que determina que o procedimento arbitral seja conduzido em português, garantindo acessibilidade e segurança jurídica às partes brasileiras.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que não é possível prever mecanismos privados de resolução de disputas contratuais. No entanto, desde a Lei 13.129/2015, a arbitragem é permitida na administração pública, e a Lei 14.026/2020 estendeu essa possibilidade aos contratos de saneamento básico, confirmando a admissibilidade dos meios privados de solução de conflitos.

Gabarito: letra A — plenamente adequado.

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