Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — LEGALLE Concursos 2025
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
qg573233
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Analise as partes que seguem acerca do que está determinado e estabelecido na Súmula nº 30 do TCESP: Em procedimento licitatório, para aferiÇáo da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução dê obras e/ou serviços de forma genérica (1ª parte), vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade especiÍica (2ª parte), como realização de rodovias, edificação de presidios, de escolas, de hospitais, e outros itens (3ª parte).Acerca das partes, pode-se afirmar que
AAssim como a 1ª parte está correta, o mesmo pode ser afirmado acerca da 2ª e da 3ª parte.
BEnquanto a 1ª parte está correta, o mesmo não pode ser afirmado acerca das outras partes.
CEnquanto a 2ª parte está correta, o mesmo não pode ser afirmado acerca das outras partes.
DEnquanto a 3ª parte está correta, o mesmo não pode ser afirmado acerca das outras partes
EAssim como a 1ª parte está incorreta, o mesmo pode ser afirmado acerca da 2ª e da 3ª parte
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GabaritoA — Assim como a 1ª parte está correta, o mesmo pode ser afirmado acerca da 2ª e da 3ª parte.
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Súmula nº 30 do TCESP – Exigência de Atestados Técnicos
Gabarito: letra A. A Súmula nº 30 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) estabelece que, na aferição da capacitação técnica em licitações, é permitida a exigência de atestados de execução de obras/serviços de forma genérica, mas é vedada a exigência de comprovação de experiência anterior em atividade específica, como construção de rodovias, presídios, escolas etc. Portanto, as três partes apresentadas estão corretas.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO** Afirma que a 1ª, a 2ª e a 3ª partes estão corretas. De acordo com a Súmula nº 30 do TCESP, a exigência de atestados genéricos é permitida (1ª parte), é vedada a exigência de experiência específica (2ª parte) e são exemplos dessa vedação as obras de rodovias, presídios, escolas, hospitais etc. (3ª parte). Logo, todas as partes estão em conformidade com o entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta Afirma que apenas a 1ª parte está correta, e as demais não. Contudo, tanto a 2ª quanto a 3ª parte reproduzem fielmente o conteúdo da súmula, estando também corretas.
Alternativa C — ❌ Incorreta Afirma que apenas a 2ª parte está correta, e as demais não. Na verdade, todas as partes estão corretas, inclusive a 1ª (permissão de atestados genéricos) e a 3ª (exemplos de vedação).
Alternativa D — ❌ Incorreta Afirma que apenas a 3ª parte está correta, e as demais não. Novamente, a 1ª e a 2ª partes também estão de acordo com a súmula.
Alternativa E — ❌ Incorreta Afirma que a 1ª parte está incorreta e que as demais também o estão. Na realidade, a 1ª parte está correta, e assim também as partes 2 e 3.
PEGA ESSA DICA!
A Súmula nº 30 do TCESP é um exemplo clássico de vedação a exigências excessivamente restritivas em licitações. Memorize: "atestados genéricos: permitidos; experiência específica: vedada". Questões sobre esse tema costumam cobrar a distinção entre o que é admissível (comprovação genérica) e o que é proibido (vinculação a obras ou serviços determinados).
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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