Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — LEGALLE Concursos 2025
Direito Administrativo›Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
qg573236
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
É o instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros. tendo como partícipes, de ambos os lados, órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse reciproco em regime de mútua cooperação:
ATermo de Parceria.
BContrato de Gestão.
CConvênio entre órgáos públicos.
DTermo de Fomento
EConvênio entre organizações da sociedade civil
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Convênio entre órgáos públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convênios Administrativos
Gabarito: letra C. A definição apresentada no enunciado — instrumento que disciplina transferência de recursos financeiros entre órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, com partícipes de ambos os lados públicos, em regime de mútua cooperação — corresponde exatamente ao convênio entre órgãos públicos. Esse conceito é extraído do Decreto nº 6.170/2007 (que regula transferências voluntárias da União) e da doutrina administrativista, que distingue o convênio dos contratos administrativos justamente pela comunhão de interesses e pela ausência de partes contrapostas.
A banca testa a capacidade de diferenciar os diversos instrumentos jurídicos de parceria, que variam conforme a natureza dos partícipes (entes públicos versus entidades privadas) e o regime jurídico aplicável.
NÃO CAIA NESSA!
O aluno pode confundir o convênio com o Termo de Fomento ou com o Contrato de Gestão, que também envolvem transferência de recursos, mas têm como partícipes, de um lado, a administração pública e, do outro, organizações da sociedade civil ou entidades privadas. O enunciado é explícito ao exigir partícipes de ambos os lados da administração pública, excluindo qualquer parceiro privado.
Instrumento
Partícipes
Regime Jurídico
Objeto
Base Normativa
Termo de Parceria
Poder público + OSCIP
Mútua cooperação, com partícipe privado
Projetos, atividades, serviços de interesse público
Lei nº 9.790/1999
Contrato de Gestão
Poder público + Organização Social
Parceria com entidade privada qualificada
Fomento de atividades públicas
Lei nº 9.637/1998
Convênio entre órgãos públicos
Ambos os lados: órgãos/entidades da administração pública direta ou indireta
Mútua cooperação, sem partes contrapostas
Projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco
Decreto nº 6.170/2007
Termo de Fomento
Poder público + organização da sociedade civil
Parceria com entidade privada
Fomento de atividades de interesse público
Lei nº 13.019/2014
Convênio entre organizações da sociedade civil
Organizações da sociedade civil entre si
Parceria privada
Projetos de interesse comum
Lei nº 13.019/2014
Instrumentos de parceria
1Partícipes públicos de ambos os lados
Convênio entre órgãos públicos
2Partícipe privado de um lado
Termo de Parceria (OSCIP)
Contrato de Gestão (OS)
Termo de Fomento (OSC)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Termo de Parceria é o instrumento previsto na Lei nº 9.790/1999 para formalizar parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Nele, um dos partícipes é necessariamente uma entidade privada (OSCIP), o que descumpre o requisito de ambos os lados serem órgãos ou entidades da administração pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Contrato de Gestão é utilizado para a celebração de parcerias entre a administração pública e entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei nº 9.637/1998. Também envolve um partícipe privado, não se enquadrando na descrição de partícipes exclusivamente públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Convênio entre órgãos públicos é o ajuste em que ambos os partícipes são entes da administração pública (direta ou indireta), com interesses comuns e recíprocos, voltado à execução de projetos, atividades ou serviços. É justamente o instrumento que o enunciado descreve. O Decreto nº 6.170/2007, em seu art. 1º, §1º, I, trata do convênio celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades de outra esfera de governo, confirmando a definição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Termo de Fomento é uma espécie de parceria prevista na Lei nº 13.019/2014, celebrada entre a administração pública e organizações da sociedade civil. A proposta parte da administração pública (fomento), mas um dos lados é sempre uma entidade privada (OSC), o que o exclui da hipótese do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Convênio entre organizações da sociedade civil seria um ajuste entre duas entidades privadas (ONGs, associações etc.), sem a participação da administração pública como partícipe de ambos os lados. Portanto, não se encaixa na descrição, que exige partícipes públicos.