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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — LEGALLE Concursos 2025

Direito AdministrativoDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
qg573236
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
É o instrumento que disciplina a transferência de recursos financeiros. tendo como partícipes, de ambos os lados, órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse reciproco em regime de mútua cooperação:
  1. ATermo de Parceria.
  2. BContrato de Gestão.
  3. CConvênio entre órgáos públicos.
  4. DTermo de Fomento
  5. EConvênio entre organizações da sociedade civil
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Convênio entre órgáos públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convênios Administrativos

Gabarito: letra C. A definição apresentada no enunciado — instrumento que disciplina transferência de recursos financeiros entre órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, com partícipes de ambos os lados públicos, em regime de mútua cooperação — corresponde exatamente ao convênio entre órgãos públicos. Esse conceito é extraído do Decreto nº 6.170/2007 (que regula transferências voluntárias da União) e da doutrina administrativista, que distingue o convênio dos contratos administrativos justamente pela comunhão de interesses e pela ausência de partes contrapostas.

A banca testa a capacidade de diferenciar os diversos instrumentos jurídicos de parceria, que variam conforme a natureza dos partícipes (entes públicos versus entidades privadas) e o regime jurídico aplicável.

NÃO CAIA NESSA!

O aluno pode confundir o convênio com o Termo de Fomento ou com o Contrato de Gestão, que também envolvem transferência de recursos, mas têm como partícipes, de um lado, a administração pública e, do outro, organizações da sociedade civil ou entidades privadas. O enunciado é explícito ao exigir partícipes de ambos os lados da administração pública, excluindo qualquer parceiro privado.

Instrumento

Partícipes

Regime Jurídico

Objeto

Base Normativa

Termo de Parceria

Poder público + OSCIP

Mútua cooperação, com partícipe privado

Projetos, atividades, serviços de interesse público

Lei nº 9.790/1999

Contrato de Gestão

Poder público + Organização Social

Parceria com entidade privada qualificada

Fomento de atividades públicas

Lei nº 9.637/1998

Convênio entre órgãos públicos

Ambos os lados: órgãos/entidades da administração pública direta ou indireta

Mútua cooperação, sem partes contrapostas

Projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco

Decreto nº 6.170/2007

Termo de Fomento

Poder público + organização da sociedade civil

Parceria com entidade privada

Fomento de atividades de interesse público

Lei nº 13.019/2014

Convênio entre organizações da sociedade civil

Organizações da sociedade civil entre si

Parceria privada

Projetos de interesse comum

Lei nº 13.019/2014

Instrumentos de parceria
  • 1Partícipes públicos de ambos os lados
    • Convênio entre órgãos públicos
  • 2Partícipe privado de um lado
    • Termo de Parceria (OSCIP)
    • Contrato de Gestão (OS)
    • Termo de Fomento (OSC)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Termo de Parceria é o instrumento previsto na Lei nº 9.790/1999 para formalizar parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs). Nele, um dos partícipes é necessariamente uma entidade privada (OSCIP), o que descumpre o requisito de ambos os lados serem órgãos ou entidades da administração pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Contrato de Gestão é utilizado para a celebração de parcerias entre a administração pública e entidades qualificadas como Organizações Sociais (OS), nos termos da Lei nº 9.637/1998. Também envolve um partícipe privado, não se enquadrando na descrição de partícipes exclusivamente públicos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Convênio entre órgãos públicos é o ajuste em que ambos os partícipes são entes da administração pública (direta ou indireta), com interesses comuns e recíprocos, voltado à execução de projetos, atividades ou serviços. É justamente o instrumento que o enunciado descreve. O Decreto nº 6.170/2007, em seu art. 1º, §1º, I, trata do convênio celebrado entre órgãos ou entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades de outra esfera de governo, confirmando a definição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Termo de Fomento é uma espécie de parceria prevista na Lei nº 13.019/2014, celebrada entre a administração pública e organizações da sociedade civil. A proposta parte da administração pública (fomento), mas um dos lados é sempre uma entidade privada (OSC), o que o exclui da hipótese do enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Convênio entre organizações da sociedade civil seria um ajuste entre duas entidades privadas (ONGs, associações etc.), sem a participação da administração pública como partícipe de ambos os lados. Portanto, não se encaixa na descrição, que exige partícipes públicos.


Gabarito: letra C.

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