Transferência de Recursos da União: Convênios e Contratos de Repasse
Gabarito: letra E (apenas a assertiva I está correta). A omissão no dever de prestar contas de parceria anterior é causa expressa de impedimento para celebração de convênios e contratos de repasse (art. 39, II, da Lei nº 13.019/2014 e art. 2º, V, “a”, do Decreto nº 6.170/2007). Já a “caracterização, mesmo que suficiente, da situação de carência dos recursos” e a “falta de comprovação da existência de contrapartida, independentemente de previsão” não encontram respaldo nas hipóteses legais de vedação.
Item I — ✅ Correta
A entidade que está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada encontra-se impedida de celebrar novas parcerias. A literalidade do art. 39, II, da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) é clara:
Art. 39Lei-13019
Art. 39 — Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que II — esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada
Essa mesma vedação consta do Decreto nº 6.170/2007 (art. 2º, V, “a”), que regula convênios e contratos de repasse. Portanto, a assertiva está correta.
Item II — ❌ Incorreta
A “caracterização, mesmo que suficiente, da situação de carência dos recursos” não é hipótese de impedimento legal. A carência de recursos pode ser motivo para solicitar a transferência voluntária, mas não constitui vedação. As vedações previstas no Decreto nº 6.170/2007 e na Lei nº 13.019/2014 referem-se a irregularidades funcionais, como omissão de contas, rejeição de contas, condenações, etc. A assertiva confunde a finalidade do repasse com uma condição impeditiva.
Item III — ❌ Incorreta
A falta de comprovação de contrapartida só seria impeditiva se houvesse previsão de contrapartida no instrumento. O enunciado afirma “independentemente de previsão”, o que é incorreto. Se não há previsão de contrapartida, não há obrigação de comprová-la, logo não há impedimento. O art. 7º do Decreto nº 6.170/2007 exige contrapartida quando prevista, mas não a torna condição absoluta para a celebração do ajuste. Assim, a assertiva III é falsa.
Conclusão: Somente a assertiva I está correta. Portanto, a alternativa que corresponde ao gabarito é a letra E (Apenas I).