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Questão de Direito Administrativo — Decreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse — LEGALLE Concursos 2025

Direito AdministrativoDecreto nº 6.170 de 2007 e Portaria nº 424 de 2016 - Transferência de Recursos da União mediante Convênios e Contratos de Repasse
Código
qg573239
Banca
LEGALLE Concursos
Órgão
TCE-SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Processo de Promoção 2023
Algumas são as situações fáticas que impedem os repasses ao Terceiro Setor, como a não aposação de metas de execução. Analise as assertivas que trazem outras dessas situações.l. Entidade omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.ll. Caracterização, mesmo que suficiente, da situaçâo de carência dos recursos.lll. Falta de comprovaçâo da existência de contrapartida, independentemente de previsão.Está(áo) CORRETA(S)
  1. AApenas ll.
  2. BApenas l e lll.
  3. Cl, ll e lll.
  4. DApenas ll e lll
  5. EApenas l.
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GabaritoE — Apenas l.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transferência de Recursos da União: Convênios e Contratos de Repasse

Gabarito: letra E (apenas a assertiva I está correta). A omissão no dever de prestar contas de parceria anterior é causa expressa de impedimento para celebração de convênios e contratos de repasse (art. 39, II, da Lei nº 13.019/2014 e art. 2º, V, “a”, do Decreto nº 6.170/2007). Já a “caracterização, mesmo que suficiente, da situação de carência dos recursos” e a “falta de comprovação da existência de contrapartida, independentemente de previsão” não encontram respaldo nas hipóteses legais de vedação.

Item I — ✅ Correta

A entidade que está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada encontra-se impedida de celebrar novas parcerias. A literalidade do art. 39, II, da Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) é clara:

Art. 39Lei-13019

Art. 39 — Ficará impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista nesta Lei a organização da sociedade civil que II — esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada

Essa mesma vedação consta do Decreto nº 6.170/2007 (art. 2º, V, “a”), que regula convênios e contratos de repasse. Portanto, a assertiva está correta.

Item II — ❌ Incorreta

A “caracterização, mesmo que suficiente, da situação de carência dos recursos” não é hipótese de impedimento legal. A carência de recursos pode ser motivo para solicitar a transferência voluntária, mas não constitui vedação. As vedações previstas no Decreto nº 6.170/2007 e na Lei nº 13.019/2014 referem-se a irregularidades funcionais, como omissão de contas, rejeição de contas, condenações, etc. A assertiva confunde a finalidade do repasse com uma condição impeditiva.

Item III — ❌ Incorreta

A falta de comprovação de contrapartida só seria impeditiva se houvesse previsão de contrapartida no instrumento. O enunciado afirma “independentemente de previsão”, o que é incorreto. Se não há previsão de contrapartida, não há obrigação de comprová-la, logo não há impedimento. O art. 7º do Decreto nº 6.170/2007 exige contrapartida quando prevista, mas não a torna condição absoluta para a celebração do ajuste. Assim, a assertiva III é falsa.

Conclusão: Somente a assertiva I está correta. Portanto, a alternativa que corresponde ao gabarito é a letra E (Apenas I).

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