Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — MPDFT 2025
- Código
- qg574192
- Banca
- MPDFT
- Órgão
- MPDFT
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
- AI, II e III.
- BI, III e V.
- CII e III.
- DII e IV.
- EII, III e V.
GabaritoD — II e IV.
Gabarito: D (itens II e IV corretos). A questão exige conhecimento da Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), do regime jurídico das agências reguladoras e do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Vamos analisar cada item.
Afirma que o direito de desenvolver atividades de baixo risco revogou as disposições sobre outorga de serviços mediante autorização de pouca complexidade. Há um equívoco: a Lei de Liberdade Econômica simplificou o licenciamento para atividades de baixo risco (dispensa de licença), mas isso não revoga o regime de autorização para serviços. Permanecem as autorizações para serviços, especialmente nos setores regulados (ex.: telecomunicações, energia). A palavra "revogou" é exagerada e juridicamente incorreta – houve alteração do regime, não supressão total.
A Lei de Liberdade Econômica, em seus arts. 2º e 3º, estabelece como garantia à livre iniciativa a flexibilização de exigências técnicas para o exercício de atividades econômicas, com exceção à necessidade demonstrada. Isso significa que, em regra, o Estado deve reduzir burocracia, só mantendo exigências técnicas quando houver justificativa plausível (ex.: segurança, saúde). A redação do item está em conformidade com a lei.
Diz que a Lei de Liberdade Econômica consagrou a preponderância da liberdade de expressão sobre os demais vetores no controle de publicidades ilícitas. Isso não procede: o controle de publicidade enganosa e abusiva continua submetido ao Código de Defesa do Consumidor e a outras normas, não havendo hierarquia pré-estabelecida que coloque a liberdade de expressão acima dos demais princípios. A liberdade de expressão é ponderada com outros direitos (proteção ao consumidor, dignidade, etc.). A lei não criou essa preponderância.
Conforme o art. 5º da Lei 13.874/2019 e o art. 41 da Lei 9.784/1999, as agências reguladoras, ao alterarem atos normativos de interesse geral, devem realizar consulta pública e notificar os representantes dos agentes econômicos, consumidores e usuários. Essa é uma exigência de participação e transparência no processo regulatório. O item está correto.
Afirma que a competência dos órgãos de defesa da concorrência (CADE) para acompanhar práticas de mercado nos setores regulados é exclusiva. Na realidade, há concorrência de competências: as agências reguladoras setoriais (ex.: ANATEL, ANEEL) também fiscalizam e sancionam infrações à ordem econômica em seus respectivos setores, em conjunto com o CADE. A Lei 12.529/2011 confere ao CADE a função de prevenir e reprimir infrações, mas não exclui a atuação dos órgãos reguladores. O termo "exclusiva" é falso.
Conclusão: estão corretos apenas os itens II e IV. Portanto, a alternativa correta é a D.
Gabarito: letra D.
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