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Questão de Direito Eleitoral — Direitos Políticos no Direito Eleitoral — MPE-PR 2025

Direito EleitoralDireitos Políticos no Direito Eleitoral
Código
qg574912
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Sobre suspensão dos direitos políticos, assim como sobre condições de elegibilidade e inelegibilidades, assinale a alternativa correta:
  1. AAs inelegibilidades denominadas na doutrina como absolutas e relativas, dada a fonte legal de criação de cada qual, apresentam como característica comum o fato de que devem ser suscitadas pelos legitimados, no ano em que se realizam eleições, na primeira oportunidade processual e no prazo previsto, pena de preclusão, convalescendo caso não levadas à Justiça Eleitoral ou por esta não reconhecidas, de ofício, quando do registro de candidatura.
  2. BA filiação partidária constitui condição de elegibilidade em quaisquer circunstâncias, sem exceção, não havendo possibilidade de se admitir disputa em convenção partidária e ulterior registro de candidatura de quem não estiver filiado a partido político devidamente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, dada a previsão constitucional de sistema político representativo através da vinculação partidária.
  3. CQuanto ao ato doloso de improbidade administrativa para incidência de inelegibilidade, a legislação eleitoral considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar os resultados ilícitos tipificados isolada ou cumulativamente na Lei nº 8.429/1992 (LIA), não bastando a voluntariedade do agente.
  4. DA suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação criminal com previsão de pena unicamente de multa, se dará pelo período de 2 (dois) anos, após o efetivo pagamento, em simetria ao prazo prescricional da pena de multa, como consagrado na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral.
  5. ESe houver dúvida razoável sobre a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade) o pré-candidato ou o partido a que estiver filiado pode formular à Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), o qual poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias, por qualquer partido político que tenha órgão de direção ativo na circunscrição.
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GabaritoE — Se houver dúvida razoável sobre a capacidade eleitoral passiva (elegibilidade) o pré-candidato ou o partido a que estiver filiado pode formular à Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), o qual poderá ser impugnado no prazo de 5 (cinco) dias, por qualquer partido político que tenha órgão de direção ativo na circunscrição.

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