Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — MPE-RS 2025
Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
- Código
- qg574957
- Banca
- MPE-RS
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
Em 15/09/2023, Júlia quitou um empréstimo com o Banco Digital. Apesar da quitação, o Banco debitou mais 3 parcelas (R$ 980,00 cada), que foram pagas por Júlia porque os débitos eram automáticos. Ao reclamar, o Banco alegou “erro de sistema” e sustentou que não agiu de má-fé, o que afastaria a devolução em dobro; ofereceu apenas restituição simples. Júlia ajuizou ação pedindo repetição do indébito em dobro, com base no Art. 42, parágrafo único, do CDC.À luz da legislação e da jurisprudência atual dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
- AA devolução em dobro não é cabível sem prova de má-fé do Banco; como houve apenas “erro de sistema”, a restituição deve ser simples.
- BA devolução em dobro é cabível, pois se trata de cobrança indevida paga em 2023, bastando a violação da boa-fé objetiva; o banco deveria provar “engano justificável” para afastar a dobra — o que não demonstrou.
- CA devolução em dobro só seria possível em serviço público (água, luz, telefone); para banco, exige-se má-fé do fornecedor.
- DA devolução em dobro é devida mesmo sem pagamento; basta a mera cobrança para incidir o Art. 42, p.u., do CDC.
- EÉ inaplicável o Art. 42, p.u,, do CDC; o caso seria de Art. 940 do CC, que dispensa a prova de máfé e não exige demanda judicial.