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Questão de Direito do Consumidor — Práticas Comerciais — MPE-RS 2025

Direito do ConsumidorPráticas Comerciais
Código
qg574957
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Em 15/09/2023, Júlia quitou um empréstimo com o Banco Digital. Apesar da quitação, o Banco debitou mais 3 parcelas (R$ 980,00 cada), que foram pagas por Júlia porque os débitos eram automáticos. Ao reclamar, o Banco alegou “erro de sistema” e sustentou que não agiu de má-fé, o que afastaria a devolução em dobro; ofereceu apenas restituição simples. Júlia ajuizou ação pedindo repetição do indébito em dobro, com base no Art. 42, parágrafo único, do CDC.À luz da legislação e da jurisprudência atual dos tribunais superiores, assinale a alternativa correta.
  1. AA devolução em dobro não é cabível sem prova de má-fé do Banco; como houve apenas “erro de sistema”, a restituição deve ser simples.
  2. BA devolução em dobro é cabível, pois se trata de cobrança indevida paga em 2023, bastando a violação da boa-fé objetiva; o banco deveria provar “engano justificável” para afastar a dobra — o que não demonstrou.
  3. CA devolução em dobro só seria possível em serviço público (água, luz, telefone); para banco, exige-se má-fé do fornecedor.
  4. DA devolução em dobro é devida mesmo sem pagamento; basta a mera cobrança para incidir o Art. 42, p.u., do CDC.
  5. EÉ inaplicável o Art. 42, p.u,, do CDC; o caso seria de Art. 940 do CC, que dispensa a prova de máfé e não exige demanda judicial.
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GabaritoB — A devolução em dobro é cabível, pois se trata de cobrança indevida paga em 2023, bastando a violação da boa-fé objetiva; o banco deveria provar “engano justificável” para afastar a dobra — o que não demonstrou.

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