Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — STJ - Superior Tribunal de Justiça — MPE-RS 2025
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJSTJ - Superior Tribunal de Justiça
- Código
- qg574958
- Banca
- MPE-RS
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
João realizou uma compra parcelada em uma loja de departamentos, mas não quitou as duas últimas parcelas. Dias depois, o SPC enviou um e-mail a João informando que, não havendo pagamento, seu nome seria incluído no cadastro de inadimplentes. A mensagem foi enviada ao endereço eletrônico fornecido por João no ato da compra e houve comprovação de entrega no servidor de destino. Sem pagar, João foi negativado no SPC. Em juízo, alegou que a notificação foi inválida porque não tomou conhecimento do fato, já que aquele e-mail era pessoal e não o acessava há muito tempo e, além disso, a notificação deveria ter sido encaminhada através de carta registrada, com aviso de recebimento.À luz do CDC e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
- AJoão tem razão, pois a lei exige carta registrada com AR como condição de validade da notificação.
- BJoão tem razão em parte: a falta de AR invalida a notificação, mas o e-mail é válido se houver autorização expressa do consumidor.
- CJoão não tem razão, pois a notificação por e-mail é válida independentemente de qualquer outro requisito.
- DJoão não tem razão, porque o órgão mantenedor do cadastro não possui a obrigação de notificar o consumidor, sendo esta responsabilidade exclusiva do fornecedor, já que é ele quem possui os dados do consumidor.
- EJoão tem razão apenas quanto à exigência de notificação por escrito, mas erra ao exigir AR, que é dispensável.