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Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — STJ - Superior Tribunal de Justiça — MPE-RS 2025

Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJSTJ - Superior Tribunal de Justiça
Código
qg574958
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
João realizou uma compra parcelada em uma loja de departamentos, mas não quitou as duas últimas parcelas. Dias depois, o SPC enviou um e-mail a João informando que, não havendo pagamento, seu nome seria incluído no cadastro de inadimplentes. A mensagem foi enviada ao endereço eletrônico fornecido por João no ato da compra e houve comprovação de entrega no servidor de destino. Sem pagar, João foi negativado no SPC. Em juízo, alegou que a notificação foi inválida porque não tomou conhecimento do fato, já que aquele e-mail era pessoal e não o acessava há muito tempo e, além disso, a notificação deveria ter sido encaminhada através de carta registrada, com aviso de recebimento.À luz do CDC e da jurisprudência do STJ, assinale a alternativa correta.
  1. AJoão tem razão, pois a lei exige carta registrada com AR como condição de validade da notificação.
  2. BJoão tem razão em parte: a falta de AR invalida a notificação, mas o e-mail é válido se houver autorização expressa do consumidor.
  3. CJoão não tem razão, pois a notificação por e-mail é válida independentemente de qualquer outro requisito.
  4. DJoão não tem razão, porque o órgão mantenedor do cadastro não possui a obrigação de notificar o consumidor, sendo esta responsabilidade exclusiva do fornecedor, já que é ele quem possui os dados do consumidor.
  5. EJoão tem razão apenas quanto à exigência de notificação por escrito, mas erra ao exigir AR, que é dispensável.
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GabaritoE — João tem razão apenas quanto à exigência de notificação por escrito, mas erra ao exigir AR, que é dispensável.

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