Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — MPE-RS 2025
- Código
- qg574961
- Banca
- MPE-RS
- Órgão
- MPE-RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
- AF-F-V-F.
- BV-V-F-V.
- CV-F-V-F.
- DF-V-F-V.
- EV-F-F-V.
GabaritoD — F-V-F-V.
Gabarito: letra D (F-V-F-V). A primeira afirmativa erra os prazos de apresentação do cheque (correto: 30 e 60 dias); a segunda reproduz corretamente a definição legal de título de crédito do art. 887 do Código Civil; a terceira inverte os marcos de contagem da prescrição da duplicata (o correto é a partir do vencimento, não do protesto); a quarta está correta ao tratar da reforma do vencimento.
A afirmativa estabelece prazos de 15 dias (mesma praça) e 30 dias (praça diversa). No entanto, a Lei do Cheque (Lei 7.357/85) determina prazos de 30 dias para mesma praça e 60 dias para praça diversa. Portanto, a afirmação é falsa.
O conceito de título de crédito como “documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido” está no art. 887 do Código Civil. A segunda parte, sobre a omissão de requisito legal não invalidar o negócio jurídico subjacente, também está de acordo com a lei (parágrafo único do mesmo artigo). A afirmativa está correta.
O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
A prescrição da duplicata é regida pela Lei 5.474/68 (art. 18). Os prazos corretos são:
Contra sacado e avalistas: 3 anos, contados do vencimento (não do protesto);
Contra endossante e avalistas: 1 ano, contado do vencimento (correto);
Entre coobrigados: 1 ano, contado do pagamento (correto).
A afirmativa erra ao usar o protesto como termo inicial na alínea "a".
A duplicata admite reforma ou prorrogação do vencimento, conforme art. 9º da Lei 5.474/68, mediante declaração em separado ou no próprio título, assinada pelo vendedor, endossatário ou procurador com poderes especiais. A afirmativa está correta.
Sequência F-F-V-F. Corresponde a afirmativas: 1 F (correto), 2 F (deveria ser V), 3 V (deveria ser F), 4 F (deveria ser V). Portanto, incorreta.
Sequência V-V-F-V. Afirmativa 1 deveria ser F (não V). Incorreta.
Sequência V-F-V-F. Afirmativas 1 e 3 erradas (deveriam ser F e F, respectivamente). Incorreta.
Sequência F-V-F-V. Exatamente a sequência correta: 1 F, 2 V, 3 F, 4 V.
Sequência V-F-F-V. Afirmativa 1 deveria ser F. Incorreta.
A banca troca os prazos do cheque (15/30 por 30/60) e inverte o termo inicial da prescrição da duplicata (protesto em vez de vencimento). Para não cair, memorize os prazos exatos e a lei de cada título.
Gabarito: letra D (F-V-F-V).
Link permanente: /questoes/qg574961