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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — MPE-RS 2025

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
qg574962
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
Considere as afirmações abaixo sobre recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.I - A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômicofinanceira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.II - Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente: a) não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes; b) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; c) não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial para microempresários e empresas de pequeno porte; e d) não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005.III - O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial, sob pena de convolação em falência, e deverá conter: a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos do devedor, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada.IV - Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da relação de credores. Havendo objeção ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano de recuperação.Quais das afirmações estão corretas?
  1. AApenas l e III.
  2. BApenas I, II e III.
  3. CApenas I, Il e IV.
  4. DApenas II, III e IV.
  5. EI, II, IlI e lV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II, IlI e lV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação Judicial – Lei 11.101/2005

Gabarito: E — todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos. Os quatro itens reproduzem fielmente dispositivos da Lei 11.101/2005: o objetivo da recuperação judicial (art. 47), os requisitos do art. 48, o prazo e conteúdo do plano de recuperação (art. 53) e o procedimento de objeção com convocação da assembleia (arts. 55 e 56).

A banca exigiu conhecimento literal da Lei de Recuperação e Falências. Abaixo, a análise de cada afirmativa.

Item I — ✅ Correto

Transcreve o caput do art. 47 da Lei 11.101/2005, que define o objetivo da recuperação judicial. O texto no item é idêntico ao do dispositivo legal:

Art. 47Lei-11101

A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico‑financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.

Item II — ✅ Correto

Reúne os requisitos cumulativos para o devedor requerer a recuperação judicial, previstos no art. 48 da Lei 11.101/2005. O item lista as quatro condições exatamente como constam dos incisos I a IV do referido artigo: (a) não ser falido ou, se o foi, com responsabilidades extintas por sentença transitada em julgado; (b) não ter obtido recuperação judicial nos últimos 5 anos; (c) não ter obtido recuperação judicial com base no plano especial nos últimos 5 anos; (d) não ter sido condenado por crime falimentar, nem ter administrador ou sócio controlador nessas condições.

Item III — ✅ Correto

Refere‑se ao prazo de 60 dias, improrrogável, para apresentação do plano de recuperação judicial, contados da publicação da decisão que deferir o processamento, sob pena de convolação em falência (art. 53, caput, da Lei 11.101/2005). O conteúdo exigido (discriminação dos meios, resumo, demonstração de viabilidade e laudo de avaliação) corresponde ao que determina o mesmo artigo em seus incisos I, II e III.

Item IV — ✅ Correto

Dispõe sobre o direito de qualquer credor apresentar objeção ao plano no prazo de 30 dias contados da publicação da relação de credores (art. 55), e, havendo objeção, o juiz convocará a assembleia‑geral de credores para deliberar (art. 56). Ambos os dispositivos estão em vigor e foram reproduzidos com exatidão.

Conclusão: Todos os itens estão em conformidade com a Lei 11.101/2005. Portanto, a alternativa E (I, II, III e IV) é a correta.

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