Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — MPE-RS 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
qg574963
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça
A respeito do Direito de Empresa, assinale a alternativa correta.
AConsidera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
BPodem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos. A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, não responderá pelas obrigações contraídas.
CNa sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada deve ser constituída por 2 (duas) ou mais pessoas.
DNa sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada. E limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas, porém pela integralidade do prejuízo verificado nas operações sociais, independentemente de sua participação nas mesmas. E ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
EA sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações, regendo-se pelas normas relativas à sociedade anônima, e opera sob firma ou denominação. Somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde pelas obrigações da sociedade, no limite de seu capital.
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GabaritoA — Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Empresa
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente o conceito legal de empresário do art. 966 do Código Civil, caput e parágrafo único, que define a atividade empresarial e exclui as profissões intelectuais salvo se constituírem elemento de empresa. As demais alternativas contêm erros: B inverte a responsabilidade do impedido (art. 973), C exige número mínimo de sócios que a lei não exige (art. 1052, §1º), D descreve incorretamente a responsabilidade nas cooperativas (art. 1095) e E afirma que o diretor responde limitadamente (art. 1092, não transcrito, mas a regra é subsidiária e ilimitada).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição é literal do Código Civil:
Art. 966CC
Art. 966 — Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único — Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
A alternativa transcreve corretamente a regra geral e sua exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está na segunda parte: "não responderá pelas obrigações contraídas". O art. 973 do Código Civil prescreve o oposto:
Art. 973CC
Art. 973 — A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.
Portanto, o impedido responde, e não fica isento. A banca trocou o sentido.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte a consequência jurídica do exercício irregular da atividade empresarial por pessoa impedida. O candidato deve lembrar que o impedido não fica imune: ele responde pelas obrigações contraídas (art. 973 CC).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A primeira parte da alternativa está correta (responsabilidade limitada ao valor das quotas com solidariedade pela integralização). O erro está na exigência de que a sociedade limitada "deve ser constituída por 2 (duas) ou mais pessoas". O art. 1.052, §1º do Código Civil diz:
Art. 1052, §1CC
§ 1º — A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
Assim, é possível a sociedade limitada unipessoal. A alternativa erra ao usar "deve" em vez de "pode".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve incorretamente os dois tipos de responsabilidade nas cooperativas. O art. 1.095 do Código Civil estabelece:
Art. 1095, §1CC
§ 1º — É limitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações.
§ 2º — É ilimitada a responsabilidade na cooperativa em que o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
A alternativa D diz, para a responsabilidade limitada, "pela integralidade do prejuízo... independentemente de sua participação", o que contraria a necessidade de proporção. Para a ilimitada, acrescenta "guardada a proporção de sua participação", que não consta no §2º. Portanto, ambas as descrições estão erradas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está na afirmação de que o diretor (que deve ser acionista) responde "no limite de seu capital". Na sociedade em comandita por ações, o diretor ou gerente responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade (art. 1.092 do Código Civil). A alternativa limita a responsabilidade ao capital, o que é incorreto.
PEGA ESSA DICA!
Nas sociedades em comandita por ações, o sócio comanditário (acionista) não responde pessoalmente, mas o diretor (que é acionista) responde ilimitadamente. Compare com a comandita simples, onde os sócios comanditados respondem ilimitadamente e os comanditários apenas com o capital.