Questão de Direito Eleitoral — Propaganda política — MPE-SP 2025
Direito EleitoralPropaganda política
- Código
- qg575031
- Banca
- MPE-SP
- Órgão
- MPE-SP
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça
A respeito da propaganda eleitoral, considere as seguintes afirmações:I. Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos.II. É permitida a colocação de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.III. A propaganda eleitoral pode ser realizada por meio de outdoors, inclusive eletrônicos.IV. Até as vinte e duas horas do dia que antecede a eleição, serão permitidos distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.Com relação às assertivas, é correto afirmar que
- Aapenas I é verdadeira.
- Bapenas II e III são verdadeiras.
- Ctodas são verdadeiras.
- Dapenas I, II e IV são verdadeiras.
- Eapenas IV é verdadeira.