Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — OBJETIVA 2025
Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
- Código
- qg580659
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Arvorezinha - RS
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Tesoureiro
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 – Normas Gerais de Direito Financeiro, sobre a elaboração da Lei de Orçamento, NÃO se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
- AAlterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta.
- BConceder dotação para o início de obra cujo projeto esteja aprovado pelos órgãos competentes.
- CConceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que esteja anteriormente criado.
- DConceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.