Princípio da Publicidade
Gabarito: letra C. O enunciado descreve exatamente o princípio da publicidade, que impõe à Administração o dever de divulgar oficialmente seus atos, garantindo transparência e acesso à informação. A previsão legal mais direta está no art. 2º, parágrafo único, V, da Lei 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal):
Lei 9.784/1999:
Art. 2º – A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único – Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.
A definição da questão coincide com esse dispositivo: "dever de divulgação oficial" e "livre acesso a informações". Outras leis, como a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 8º) e a Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 5º), também consagram o princípio.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Celeridade processual refere-se à rapidez e eficiência na tramitação dos processos, não à divulgação de atos. É princípio correlato, mas não atende ao conceito dado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Supremacia do interesse público é a prerrogativa da Administração de, agindo em nome do interesse coletivo, impor restrições aos particulares. Não guarda relação com a publicidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Publicidade é precisamente o princípio que exige a divulgação oficial dos atos administrativos, com as exceções constitucionais de sigilo. A literalidade do art. 2º, parágrafo único, V, da Lei 9.784/1999 confirma.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Legalidade determina que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. Não abrange o dever de divulgação, mas sim a subordinação à lei.
Gabarito: letra C.