Princípio da Legalidade
Gabarito: letra B (Legalidade). A descrição do enunciado – “atos unilaterais do Poder Público somente podem ser praticados se houver respaldo legal” – é a síntese clássica do princípio da legalidade administrativa, segundo o qual a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza. Esse princípio está expresso no art. 37, caput, da Constituição Federal e decorre do art. 5º, II, que estabelece que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do contraditório (art. 5º, LV, CF) assegura às partes o direito de serem ouvidas e de se manifestarem no processo, não se relacionando com a necessidade de lei para a prática de atos unilaterais da Administração.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade exige que toda atuação administrativa tenha fundamento jurídico. É a principal garantia contra o arbítrio estatal, conforme explicitado na doutrina e no texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicidade (art. 37, caput, CF) impõe a divulgação oficial dos atos administrativos, mas não condiciona a validade deles à existência de lei prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A eficiência (art. 37, caput, CF) busca a melhor prestação dos serviços públicos com otimização de recursos, não sendo a fonte do requisito de respaldo legal.
Conclusão: A única alternativa que corresponde ao princípio descrito é a Legalidade. Gabarito: letra B.