Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — OBJETIVA 2025
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
qg582122
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Ilópolis - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Municipal
De acordo com a Lei nº 4.320/1964 — Normas Gerais de Direito Financeiro, a Lei Orçamentária detalhará as receitas e as despesas, demonstrando a política econômica e o plano de trabalho do governo, seguindo os princípios de:
AUnidade, anualidade e universalidade.
BRazoabilidade, proporcionalidade e anualidade.
CUniversalidade, participação e razoabilidade.
DAnualidade, moralidade e proporcionalidade.
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GabaritoA — Unidade, anualidade e universalidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios Orçamentários na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra A. O art. 2º da Lei nº 4.320/1964 determina que a Lei do Orçamento deve obedecer aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. É a literalidade do dispositivo que resolve a questão.
Art. 2Lei-4320
Art. 2º — "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade."
A banca cobra a memorização exata dos três princípios elencados nesse artigo. As alternativas incorretas incluem princípios que não constam no dispositivo, como razoabilidade, proporcionalidade, participação e moralidade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os três princípios previstos no art. 2º da Lei 4.320/1964. A ordem é diferente da lei (que traz "unidade, universalidade e anualidade"), mas isso não altera a correção, pois o conteúdo é o mesmo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "razoabilidade" e "proporcionalidade", que são princípios da administração pública (art. 2º da Lei 9.784/1999 e art. 37 da CF), mas não integram o rol do art. 2º da Lei 4.320/1964. Apenas "anualidade" está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "participação" (princípio da seguridade social, art. 194 da CF) e "razoabilidade" (já comentado), além de "universalidade" que é correta. A mistura não corresponde ao art. 2º.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apresenta "moralidade" (princípio constitucional da administração, art. 37, caput) e "proporcionalidade", novamente estranhos ao dispositivo orçamentário. Apenas "anualidade" está correta.
PEGA ESSA DICA!
Guarde o art. 2º da Lei 4.320/1964: os três princípios são unidade (um único orçamento por ente), universalidade (todas as receitas e despesas no orçamento) e anualidade (vigência limitada a um exercício). Em questões, desconfie sempre de princípios como razoabilidade, proporcionalidade, participação ou moralidade – eles não estão nesse artigo.