Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — OBJETIVA 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qg582123
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Ilópolis - RS
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Público Municipal
De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000 − Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assinalar a alternativa CORRETA.
AA lei de diretrizes orçamentárias será elaborada após e conforme a lei orçamentária anual.
BA lei orçamentária deverá conter hipótese de crédito com dotação ilimitada.
CTodas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
DÉ vedado indicar na lei orçamentária o refinanciamento da dívida pública.
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GabaritoC — Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
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Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz literalmente o art. 5º, §1º da LRF: todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão devem constar da lei orçamentária anual. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.
A banca exige o conhecimento de regras específicas da LRF sobre o conteúdo da LOA. O art. 5º é a espinha dorsal dessas regras.
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º, §1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
LRF – Conteúdo da LOA (art. 5º): §1º – Dívida pública (Despesas (mobiliária ou contratual), Receitas que as atenderão, Devem constar da LOA); §2º – Refinanciamento (Deve constar separadamente); §4º – Vedações (Crédito com dotação ilimitada, Finalidade imprecisa); Relação LDO × LOA (LDO precede a LOA, LOA compatível com a LDO)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LDO é elaborada "após e conforme" a LOA. A ordem é inversa: a LDO é anterior à LOA e serve de diretriz para sua elaboração. O caput do art. 5º determina que o projeto de LOA seja "elaborado de forma compatível com [...] a lei de diretrizes orçamentárias". Logo, a LDO precede a LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LOA "deverá conter hipótese de crédito com dotação ilimitada". O art. 5º, §4º veda expressamente essa prática:
Art. 5, §4LC-101-2000
Art. 5º, §4º — "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do §1º do art. 5º, já citado. A afirmativa está em plena conformidade com a LRF. Não há exceções: toda despesa de dívida pública (mobiliária ou contratual) e as receitas destinadas ao seu pagamento devem estar na LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Enuncia que "é vedado indicar na lei orçamentária o refinanciamento da dívida pública". Na verdade, o refinanciamento deve constar, conforme o §2º do art. 5º:
Art. 5, §2LC-101-2000
Art. 5º, §2º — "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."
Portanto, é obrigatório, não vedado.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize os §§ do art. 5º da LRF. Eles são recorrentes em provas: §1º (dívida pública), §2º (refinanciamento), §4º (vedação de dotação ilimitada) e §5º (investimentos no PPA). A banca adora inverter o comando ("deverá" vs "vedado") ou trocar a ordem cronológica (LDO vs LOA).