Conceito de "bloco de legalidade" no Direito Administrativo
Gabarito: letra D (todos os itens). No Direito Administrativo, o princípio da legalidade (CF, art. 37, caput) é interpretado de forma ampla pela doutrina: a Administração não se submete apenas à lei formal, mas a um "bloco de legalidade" ou "bloco de juridicidade", que engloba todo o ordenamento jurídico, incluindo princípios, costumes, tratados, atos normativos infralegais e demais fontes do Direito. Esse conceito é essencial para compreender a vinculação administrativa. Todos os itens listados são exemplos desse bloco.
Item I — ✅ Correto
Decretos legislativos e resoluções do Poder Legislativo têm força normativa e vinculam a Administração, integrando o bloco de legalidade. (Ex.: decreto legislativo que aprova tratado, resolução do Senado que suspende execução de lei declarada inconstitucional.)
Item II — ✅ Correto
Leis orgânicas (municipais, estaduais, do DF) são leis formais que organizam os entes federativos e, como tal, fazem parte do conjunto de normas que vinculam a Administração.
Item III — ✅ Correto
Convenções internacionais (tratados, acordos), uma vez incorporados ao direito interno, passam a integrar o ordenamento jurídico e são obrigatórios para a Administração. O art. 96 do CTN, por exemplo, inclui tratados na "legislação tributária". (No contexto administrativo, valem para toda a atividade estatal.)
Item IV — ✅ Correto
Atos administrativos normativos (decretos regulamentares, regimentos internos, instruções normativas, resoluções de agências reguladoras) são fontes secundárias que detalham a lei e vinculam a Administração. São exemplo clássico do exercício do poder regulamentar.
Conclusão: Todos os itens (I, II, III e IV) estão corretos. Portanto, a alternativa correta é a letra D.