Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — OBJETIVA 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qg583366
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Negro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
A edição da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal foi um importante avanço na área das finanças públicas, que estabeleceu para toda a Federação, direta ou indiretamente:
AO Sistema Tributário Nacional e instituiu normas gerais de direito tributário.
BOs limites de dívida consolidada, garantias operacionais de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal.
CAs normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços.
DAs sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de função pública.
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GabaritoB — Os limites de dívida consolidada, garantias operacionais de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)
Gabarito: letra B. A Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, dispondo, entre outros, sobre limites para a dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal. As demais alternativas referem-se a outras leis: o Sistema Tributário Nacional (CTN), as normas gerais de direito financeiro (Lei 4.320/1964) e as sanções por enriquecimento ilícito (Lei 8.429/1992).
A banca testa o conhecimento do objeto central da LRF em contraposição a diplomas correlatos. Para confirmar, vejamos o art. 1º da lei:
Art. 1, §1LC-101-2000
Art. 1º — Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. § 1º — A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Ademais, o art. 25, § 1º, IV, “c”, reforça a necessidade de observância dos limites da dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, restos a pagar e despesa com pessoal nas transferências voluntárias. Portanto, a alternativa B está correta.
Alternativa
Conteúdo
Diploma Legal Correspondente
Relação com a LRF
A
Sistema Tributário Nacional e normas gerais de direito tributário
Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966)
Matéria estranha à LRF
B
Limites de dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal
Lei Complementar 101/2000 (LRF)
Objeto central da LRF (art. 1º e art. 25, §1º, IV, "c")
C
Normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
Lei 4.320/1964
Diploma anterior e distinto da LRF
D
Sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito
Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Matéria estranha à LRF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui à LRF a competência para instituir o Sistema Tributário Nacional e normas gerais de direito tributário. Essa matéria é própria do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e do CTN, não da LRF. A LRF trata de finanças públicas e gestão fiscal, não de tributos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a LRF estabelece limites para dívida consolidada, garantias, operações de crédito, restos a pagar e despesas de pessoal, conforme expresso no art. 1º, § 1º, e detalhado em capítulos próprios (p.ex., arts. 30, 32, 40, 48). É o núcleo da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços são atribuídas à Lei 4.320/1964 (art. 1º), não à LRF. Embora a LRF também trate de orçamento (planejamento, transparência), seu foco é a responsabilidade fiscal e os limites, não a codificação geral do direito financeiro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As sanções para enriquecimento ilícito no exercício de função pública são tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, art. 11) e em normas penais. A LRF prevê sanções administrativas e institucionais (suspensão de transferências, proibição de contratar, etc.), mas não dispõe sobre improbidade ou enriquecimento ilícito.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir o escopo da LRF com o da Lei 4.320/1964 ou do CTN. A alternativa C parece abrangente, mas o diploma que estabelece normas gerais de direito financeiro é a Lei 4.320. Já a alternativa A remete ao sistema tributário, que é objeto do CTN. Na dúvida, lembre-se: LRF = limites e responsabilidade fiscal. Treine a distinção entre essas três leis clássicas.