Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — OBJETIVA 2025
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qg583374
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Negro - PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
Segundo a Lei nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de:
ATrezentos e sessenta e cinco dias úteis, prorrogável uma única vez por metade do período.
BCento e oitenta dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.
CTrezentos e sessenta e cinco dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.
DCento e oitenta dias úteis, prorrogável uma única vez por metade do período.
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GabaritoC — Trezentos e sessenta e cinco dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.
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Improbidade Administrativa – Prazo do Inquérito Civil
Gabarito: letra C. O inquérito civil destinado à apuração de ato de improbidade administrativa deve ser concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, conforme a Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021. As alternativas que mencionam 180 dias, dias úteis ou prorrogação por metade do prazo estão incorretas.
A banca explora a confusão entre prazos de outros institutos (como os 180 dias da recuperação judicial – Lei 11.101/2005) e o prazo específico do inquérito civil da improbidade. É essencial memorizar o número exato (365) e a forma de contagem (dias corridos) e prorrogação (igual período).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o prazo de 180 dias (que existe em outros institutos, como na suspensão da recuperação judicial – Lei 11.101/2005) com o prazo do inquérito civil de improbidade, que é de 365 dias. Fique atento à unidade (dias corridos, não úteis) e à prorrogação (por igual período, não por metade).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é de 365 dias úteis e a prorrogação é por metade do período. O correto é dias corridos e prorrogação por igual período (mais 365 dias).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta prazo de 180 dias corridos, prorrogável por igual período. Embora a prorrogação esteja correta, o prazo-base é de 365 dias, não 180.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto na lei: 365 dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega prazo de 180 dias úteis e prorrogação por metade. Erro duplo: prazo e unidade estão equivocados.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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