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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — PROFNIT 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qg587021
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Mestrado - Ingresso em 2026
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, o que NÃO pode ser objeto de patente no Brasil?
  1. ANovos métodos terapêuticos ou cirúrgicos para tratamento humano ou animal.
  2. BSubstâncias ou materiais novos, desde que possuam aplicação industrial.
  3. CMicro-organismos transgênicos que cumpram os requisitos de patenteabilidade.
  4. DProcessos químicos inovadores que resultem em novos compostos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Novos métodos terapêuticos ou cirúrgicos para tratamento humano ou animal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Patenteabilidade na Lei da Propriedade Industrial

Gabarito: letra A. A Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) estabelece que não são patenteáveis os métodos terapêuticos ou cirúrgicos para tratamento humano ou animal. Portanto, a alternativa A, que lista exatamente esses métodos, é a resposta correta (o que NÃO pode ser patenteado). As demais alternativas tratam de matérias patenteáveis.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que novos métodos terapêuticos ou cirúrgicos para tratamento humano ou animal não podem ser patenteados. Isso está de acordo com a LPI, que considera tais métodos como não se enquadrando no conceito de invenção ou modelo de utilidade, por falta de aplicação industrial ou por razões éticas. Portanto, esta é a única alternativa que responde corretamente à pergunta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que substâncias ou materiais novos, com aplicação industrial, não podem ser patenteados. Isso é falso: a LPI permite a patente de produtos (substâncias, materiais) que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Portanto, são patenteáveis, logo não são a resposta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que micro-organismos transgênicos que cumprem os requisitos de patenteabilidade não podem ser patenteados. Falso: a LPI exclui apenas os micro-organismos encontrados na natureza; os transgênicos, obtidos por intervenção humana, são patenteáveis desde que atendam aos requisitos. Portanto, não são a resposta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que processos químicos inovadores que resultem em novos compostos não podem ser patenteados. Falso: processos são patenteáveis como invenção (art. 8º, II da LPI, que trata de processo). Logo, são patenteáveis e não respondem à pergunta.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que qualquer novidade é patenteável, mas a lei exclui expressamente métodos terapêuticos e cirúrgicos. Além disso, muitos confundem e pensam que micro-organismos transgênicos são sempre excluídos, mas eles são patenteáveis se forem fruto de intervenção humana e cumprirem os requisitos. Fique atento!

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