Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — PROFNIT 2025
Direito Empresarial (Comercial)›Direito da Propriedade Industrial
Código
qg587021
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Mestrado - Ingresso em 2026
De acordo com a Lei da Propriedade Industrial, o que NÃO pode ser objeto de patente no Brasil?
ANovos métodos terapêuticos ou cirúrgicos para tratamento humano ou animal.
BSubstâncias ou materiais novos, desde que possuam aplicação industrial.
CMicro-organismos transgênicos que cumpram os requisitos de patenteabilidade.
DProcessos químicos inovadores que resultem em novos compostos.
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GabaritoA — Novos métodos terapêuticos ou cirúrgicos para tratamento humano ou animal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Patenteabilidade na Lei da Propriedade Industrial
Gabarito: letra A. A Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial) estabelece que não são patenteáveis os métodos terapêuticos ou cirúrgicos para tratamento humano ou animal. Portanto, a alternativa A, que lista exatamente esses métodos, é a resposta correta (o que NÃO pode ser patenteado). As demais alternativas tratam de matérias patenteáveis.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que novos métodos terapêuticos ou cirúrgicos para tratamento humano ou animal não podem ser patenteados. Isso está de acordo com a LPI, que considera tais métodos como não se enquadrando no conceito de invenção ou modelo de utilidade, por falta de aplicação industrial ou por razões éticas. Portanto, esta é a única alternativa que responde corretamente à pergunta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que substâncias ou materiais novos, com aplicação industrial, não podem ser patenteados. Isso é falso: a LPI permite a patente de produtos (substâncias, materiais) que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Portanto, são patenteáveis, logo não são a resposta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que micro-organismos transgênicos que cumprem os requisitos de patenteabilidade não podem ser patenteados. Falso: a LPI exclui apenas os micro-organismos encontrados na natureza; os transgênicos, obtidos por intervenção humana, são patenteáveis desde que atendam aos requisitos. Portanto, não são a resposta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que processos químicos inovadores que resultem em novos compostos não podem ser patenteados. Falso: processos são patenteáveis como invenção (art. 8º, II da LPI, que trata de processo). Logo, são patenteáveis e não respondem à pergunta.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode achar que qualquer novidade é patenteável, mas a lei exclui expressamente métodos terapêuticos e cirúrgicos. Além disso, muitos confundem e pensam que micro-organismos transgênicos são sempre excluídos, mas eles são patenteáveis se forem fruto de intervenção humana e cumprirem os requisitos. Fique atento!