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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — PROFNIT 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qg587022
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Mestrado - Ingresso em 2026
A Lei da Propriedade Industrial permite a acumulação de proteção para um mesmo produto. Em quais situações um titular pode obter simultaneamente proteção de desenho industrial e outras formas de proteção intelectual, e quais são as implicações dessa acumulação?
  1. AO titular pode acumular proteção de desenho industrial e patente de invenção apenas para produtos de alta tecnologia, que possuam tanto características estéticas quanto funcionais.
  2. BA acumulação de proteção de desenho industrial e marca é possível para produtos cuja forma seja distintiva, mas o titular deve escolher entre uma das proteções para exercer seus direitos.
  3. CO titular pode acumular proteção de desenho industrial e direitos autorais, desde que o desenho tenha elementos artísticos significativos, mas essa acumulação não permite a reprodução comercial de cópias sem autorização.
  4. DA acumulação de desenho industrial e patente de modelo de utilidade é permitida quando o produto combina um formato ornamental inovador com uma melhoria funcional.
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GabaritoD — A acumulação de desenho industrial e patente de modelo de utilidade é permitida quando o produto combina um formato ornamental inovador com uma melhoria funcional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de proteção de desenho industrial com outros direitos de propriedade intelectual

Gabarito: letra D. O ordenamento jurídico brasileiro (Lei 9.279/96) permite que um mesmo produto seja protegido simultaneamente por mais de um direito de propriedade intelectual, desde que preenchidos os requisitos específicos de cada modalidade. A alternativa D descreve corretamente a acumulação de desenho industrial com patente de modelo de utilidade, situação em que o produto combina um novo formato ornamental com uma melhoria funcional.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a acumulação de desenho industrial e patente de invenção é possível apenas para produtos de alta tecnologia, o que não é verdade. A Lei 9.279/96 não impõe essa restrição. A acumulação é possível quando o produto atende, simultaneamente, aos requisitos de novidade e originalidade para o desenho industrial e de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial para a patente de invenção, independentemente do setor tecnológico. O erro está no "apenas para produtos de alta tecnologia", que não encontra amparo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: é possível acumular proteção de desenho industrial e marca para a forma tridimensional, desde que a forma seja distintiva. Contudo, a afirmação de que "o titular deve escolher entre uma das proteções para exercer seus direitos" é falsa. Os direitos de desenho industrial e de marca são independentes; o titular pode exercê-los cumulativamente, sem necessidade de opção. A segunda parte constitui o erro da alternativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei 9.279/96 permite a acumulação de desenho industrial com direitos autorais quando o desenho constitui uma obra artística (art. 98 da LPI). A condição mencionada ("elementos artísticos significativos") aproxima-se do requisito legal, e a implicação de que a reprodução não autorizada é proibida é verdadeira. No entanto, a alternativa erra ao sugerir que essa implicação é específica da acumulação — na verdade, tanto o desenho industrial quanto os direitos autorais já conferem, individualmente, o direito de impedir reproduções não autorizadas. O foco da questão é a situação de acumulação e suas implicações próprias, e a alternativa C não destaca uma consequência peculiar da cumulação. Além disso, a redação pode induzir o candidato a pensar que a acumulação é condicionada a "elementos artísticos significativos", quando o correto é que o desenho seja considerado obra artística nos termos da lei de direitos autorais. Por essas razões, é considerada incorreta.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa descreve precisamente a acumulação prevista na Lei 9.279/96: o desenho industrial protege o formato ornamental novo e original, enquanto a patente de modelo de utilidade protege a melhoria funcional no formato ou disposição que resulta em melhor utilização. Quando o produto reúne ambas as características, é possível registrar tanto o desenho industrial quanto o modelo de utilidade, sem que um exclua o outro. A redação está em conformidade com a lei.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), as acumulações mais comuns são entre desenho industrial e patente de modelo de utilidade (alternativa D) e entre desenho industrial e direito autoral (art. 98). Fique atento: a acumulação com marca é possível (forma tridimensional distintiva), mas não exige escolha; a acumulação com patente de invenção não se restringe a alta tecnologia. Memorize o art. 98 e o art. 100 da LPI.

Gabarito: letra D.

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