Propriedade Intelectual: Categorias
Gabarito: letra D. A Propriedade Industrial abrange patentes, marcas, desenhos industriais e indicações geográficas (Lei 9.279/96). As demais alternativas referem-se a Direitos Autorais (A e B) ou Proteção Sui Generis (C).
A questão cobra a divisão da Propriedade Intelectual em três ramos: Propriedade Industrial, Direitos Autorais e Proteção Sui Generis. Cada alternativa apresenta exemplos que devem ser corretamente classificados.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Obras literárias, músicas e programas de computador são típicos de Direitos Autorais (Lei 9.610/98). Não integram a Propriedade Industrial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Obras fotográficas, esculturas e teatro também se enquadram em Direitos Autorais, não na Propriedade Industrial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Topografia de circuitos integrados, cultivares e conhecimentos tradicionais são objetos de Proteção *Sui Generis*, cada qual com regime jurídico próprio (Lei 11.484/07?; Lei 9.456/97; Decreto 3.551/2000, respectivamente). Não pertencem à Propriedade Industrial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Patentes (invenção e modelo de utilidade), marcas, desenhos industriais e indicações geográficas são as espécies clássicas de Propriedade Industrial, conforme a Lei 9.279/96 (art. 1º e seguintes). A alternativa elenca os quatro principais bens tutelados.
Gabarito: letra D.