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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito da Propriedade Industrial — PROFNIT 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito da Propriedade Industrial
Código
qg587036
Banca
PROFNIT
Órgão
PROFNIT
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Mestrado - Ingresso em 2026
Qual dos requisitos abaixo é geralmente necessário para que um desenho possa ser registrado como desenho industrial?
  1. AO desenho deve ser novo e/ou original, distinguindo-se de outros já existentes.
  2. BO desenho deve já ter sido amplamente divulgado ao público antes do depósito.
  3. CO desenho deve possuir características exclusivamente funcionais e utilitárias.
  4. DO desenho deve estar protegido previamente como marca tridimensional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — O desenho deve ser novo e/ou original, distinguindo-se de outros já existentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito da Propriedade Industrial – Desenho Industrial

Gabarito: letra A. O requisito essencial para o registro de um desenho industrial é que ele seja novo e original, distinguindo-se de outros já existentes no estado da técnica. É o que dispõe a Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial), que protege o aspecto ornamental e a configuração externa aplicada a um produto, desde que não divulgado anteriormente e não seja exclusivamente funcional.

A banca testa o conhecimento dos requisitos legais do art. 95 e seguintes da LPI. Vamos analisar cada alternativa.

Requisito

Desenho industrial (LPI)

Novidade

✅ Exigida (art. 95)

Originalidade

✅ Exigida (art. 95)

Divulgação prévia

❌ Quebra a novidade (salvo exceções do art. 94)

Caráter exclusivamente funcional

❌ Impede o registro (protege forma ornamental)

Proteção prévia como marca

❌ Não é requisito

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A LPI exige que o desenho industrial seja novo (não compreendido no estado da técnica) e original (resultado de uma criação visual distintiva). A alternativa usa "e/ou", mas a lei exige ambos? Na verdade, a lei exige novidade e originalidade, mas a redação "novo e/ou original" é comum em questões, sendo aceita como correta pois a originalidade é um dos requisitos. O essencial é que se distinga de outros desenhos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Errada. O desenho não pode ter sido amplamente divulgado antes do depósito. A divulgação anterior, salvo as exceções do art. 94 (como divulgação em feiras oficiais até 180 dias antes), quebra a novidade e impede o registro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Errada. O desenho industrial protege a configuração ornamental e estética, e não características exclusivamente funcionais ou utilitárias. Se o desenho for ditado exclusivamente por sua função (functional design), ele não pode ser registrado como desenho industrial, podendo, eventualmente, ser protegido por patente de modelo de utilidade. Essa é uma distinção clássica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Errada. Não há necessidade de proteção prévia como marca tridimensional. Marca tridimensional e desenho industrial são institutos distintos, com requisitos e finalidades diferentes. Um desenho pode, em tese, ser também registrado como marca, mas não é um requisito para o registro como desenho industrial.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C inverte o conceito: o desenho industrial protege a forma ornamental, e não a funcionalidade. A banca tenta confundir o candidato com a ideia de que utilidade é requisito – mas o desenho industrial é justamente o oposto: protege a estética, não a função.

Gabarito: letra A.

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